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Teresina - Piauí

Empresa Cipasa nega interferência em atos do cartório Naila Bucar

“Todo o relacionamento da empresa com o 2º Cartório de Registro de Imóveis seguiu estritamente as normas da Corregedoria e da Lei", afirmou a empresa.

A empresa Cipasa Teresina TRS1 Desenvolvimento Imobiliário Ltda. encaminhou ao GP1 direito de resposta referente a matéria “Corregedor manda fazer devassa em contratos no cartório Naila Bucar”, publicada no dia 7 de julho. A matéria é referente a entrevista concedida pelo desembargador e corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Ricardo Gentil Eulálio, referente a investigação realizada no 2º Cartório de Notas e Registro de Imóveis de Teresina, o Naila Bucar, onde foram encontradas diversas irregularidades.

Entre as pessoas investigadas está Francisco Martins Eulálio Júnior, que é primo do desembargador Ricardo Eulálio e trabalha na Cipasa. De acordo com o corregedor, o Francisco Eulálio atuava como um despachante da Cipasa, que levava os contratos para o cartório e junto com Carlos Felipe Fonseca Lima ele conseguiria facilidades.

A empresa negou qualquer tipo de envolvimento na situação relacionada ao seu funcionário. “Todo o relacionamento da empresa com o 2º Cartório de Registro de Imóveis seguiu estritamente as normas da Corregedoria e da Lei. A empresa também declara que não possui, absolutamente, qualquer ingerência sobre os prazos e as atividades deste ou de qualquer outro cartório, jamais tendo pedido ou autorizado que fossem pedidos quaisquer tratamentos preferenciais aos seus contratos.”, explicou.

Confira o direito de resposta na íntegra:

A Cipasa esclarece que jamais praticou qualquer irregularidade e que repugna o errado envolvimento de seu nome na matéria “Corregedor manda fazer devassa em contratos no cartório Naila Bucar”.

Todo o relacionamento da empresa com o 2º Cartório de Registro de Imóveis seguiu estritamente as normas da Corregedoria e da Lei. A empresa também declara que não possui, absolutamente, qualquer ingerência sobre os prazos e as atividades deste ou de qualquer outro cartório, jamais tendo pedido ou autorizado que fossem pedidos quaisquer tratamentos preferenciais aos seus contratos.

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