O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Segunda Turma, decidiu que uma empresa gaúcha em recuperação judicial pode participar de licitações públicas. A decisão foi unânime. A empresa é do ramo de soluções de tecnologia, com foco comercial dirigido ao setor público.
A empresa recorreu contra decisão individual do ministro Humberto Martins. A pedido do Ministério Público gaúcho, ele havia concedido liminar para suspender efeitos de um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que permitia à empresa concorrer em licitações públicas, mesmo estando submetida à recuperação judicial.
Imagem: Reprodução A decisão foi unânime.
A empresa recorreu contra decisão individual do ministro Humberto Martins. A pedido do Ministério Público gaúcho, ele havia concedido liminar para suspender efeitos de um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que permitia à empresa concorrer em licitações públicas, mesmo estando submetida à recuperação judicial.
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