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Empresa tem serviços de transportes negados pelo SJT

A empresa queria prestar serviço sem licitação.

 O STF não autorizou a empresa Viação Nossa Senhora de Medianeira (VNSM) de prestar serviços de transporte sem ter realizada licitação. A empresa realizava o itinerário entre Peixoto de Azevedo, em Mato Grosso, e Fortaleza, no Ceará.

A VNSM tinha alegado que recebia multas da ANTT, sendo que outras empresas, que também estavam irregulares, não eram penalizadas. A empresa já prestava serviços há mais de 20 anos e que desde 1994 aguarda manifestação da administração pública para explorar determinados itinerários.

A ANTT argumentou, por sua vez, que a empresa não tem autorização para explorar o serviço e, assim, a exploração da linha se dá de forma clandestina. O juiz de primeiro grau havia negado o pedido da Viação Nossa Senhora de Medianeira para explorar o itinerário.

Imagem: ReproduçãoANTT multava a empresa por não estar regularizada(Imagem:Reprodução)ANTT multava a empresa por não estar regularizada



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) modificou essa decisão ao fundamento de que, ante a inércia do poder público em fazer licitação, a empresa tinha o direito subjetivo de continuar a operação dos serviços, conforme já fazia desde longa data, até que fosse promovido o processo licitatório.

Para o relator, ministro Benedito Gonçalves, não se pode atender ao pedido da empresa para a exploração do itinerário porque é incabível a substituição do pronunciamento da administração pelo do Poder Judiciário, pois isso desorganizaria o modelo político da divisão de tarefas entre os três poderes.

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