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Política

Empresário piauiense é condenado a 2 anos de prisão pela Justiça Federal

De acordo com a sentença da juíza Marina Cavalcante, assinada no dia 10 deste mês (março), o empresário foi condenado por ter praticado crime previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93.

O empresário Nivaldo Pontes de Carvalho, dono da Construtora Monte Sinai, que presta serviços para o Governo do Piauí, foi condenado a dois anos de detenção, pela juíza federal Marina Rocha Cavalcante Barros, da 5ª Vara da Justiça Federal no Piauí. De acordo com a sentença da juíza Marina Cavalcante, assinada no dia 10 deste mês (março), o empresário Nivaldo Pontes foi condenado por ter praticado crime previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações).

O artigo 90 diz o seguinte: Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da licitação é crime passível de 2 a 4 anos de detenção e multa.

Clique aqui e veja a sentença de condenação do empresário

A magistrada federal fixou os dois anos de detenção para o empresário, com o cumprimento inicial da pena em regime aberto. Baseado no Código Penal, a juíza Marina Cavalcante substituiu a pena privativa de liberdade em duas penas restritivas de direito, sendo o pagamento em dinheiro, de 10 mil e 200 reais, a ser revertido em favor de entidade pública ou privada com destinação social e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, por um período de dois anos, a serem definidos oportunamente pelo juízo da execução.

Na sentença, a juíza federal determina que após o trânsito em julgado, seja incluído no rol dos culpados, o nome do empresário Nivaldo Pontes e comunique também a sua decisão, a Justiça Eleitoral. O processo nº 2001.40.00.005665-4 em que somente neste ano de 2010, saiu à condenação de Nivaldo Pontes de Carvalho foi autuado na Justiça Federal, no dia 26 de setembro de 2001.

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