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Teresina - Piauí

Erivan Lopes suspende retorno de Lysia Bucar a Cartório

Erivan Lopes entendeu que o desembargador Paes Landim deu à sua decisão, de determinar o retorno de Lysia Bucar ao Cartório, um status de imutabilidade.

O Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Erivan Lopes, aceitou o pedido da Procuradoria Geral do Estado para suspender decisão do desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, que havia determinado o retorno da interina Lysia Bucar Lopes de Sousa ao Cartório Nayla Bucar. Lysia havia sido afastada das funções de interina do Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina em maio deste ano, após decisão do corregedor Geral de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins. 

  • Foto: Lucas Dias/GP1Presidente do TJ Erivan LopesPresidente do TJ Erivan Lopes

Contra essa decisão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins foram interpostos dois recursos. Um por Lysia Bucar visando esclarecer se a decisão prevalecia também sobre o ato decisório do juízo criminal, que determinara seu afastamento; e outro pelo Estado do Piauí, em Agravo Interno, com o qual pretendia a reconsideração da decisão ou a sua submissão ao Pleno do TJ-PI. Enquanto que o recurso oposto por Lysia Bucar foi aceito, fixando-se, inclusive, multa pessoal ao Corregedor Geral de Justiça, o Agravo Interno movido pelo Estado não recebeu impulso. 

Ao avaliar a questão, o desembargador Erivan Lopes entendeu que o desembargador Paes Landim deu à sua decisão, de determinar o retorno de Lysia Bucar ao Cartório, um status de imutabilidade, uma vez que, na esfera administrativa, se mostrava resistente às decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Corregedor Geral de Justiça do Piauí, ao passo que, na esfera judicial, não havia sido submetido o recurso do Estado do Piauí ao Tribunal Pleno.

  • Foto: Facebook/Lysia BucaLysia BucarLysia Bucar

Dessa forma, Erivan Lopes invocou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para conferir, excepcionalmente, efeito suspensivo ao Agravo Interno que foi manejado pelo Estado do Piauí, ficando a decisão do Desembargador Paes Landim suspensa até que seja submetida ao Plenário do TJ-PI.

O afastamento da tabeliã Lysia Bucar já havia sido determinado pelo CNJ em recente decisão, estando agora confirmado também na esfera judicial por força da decisão do Presidente do TJ-PI. 

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