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Inhuma - Piauí

Ex-assessor de Mão Santa preso com drogas entra com habeas corpus

Para a defesa de Claudio Veras, a decisão do magistrado está fundamentada unicamente em ilações abstratas, “desacompanhadas de respaldo concreto”.

O traficante Claudio Veras, ex-assessor da Comissão de Licitação da Prefeitura de Prefeitura de Parnaíba, nomeado pelo prefeito Mão Santa (SD), ingressou com habeas corpus com pedido de liminar, junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, requerendo que lhe seja concedida liberdade provisória com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no Código de Processo Penal.

De acordo com o habeas corpus, o juiz que converteu o flagrante em prisão preventiva, não fundamentou sua decisão, tendo alegado apenas a “gravidade abstrata do crime”, tendo utilizado juízos meramente conjecturais.

Para a defesa de Claudio Veras, a decisão do magistrado está fundamentada unicamente em ilações abstratas, “desacompanhadas de respaldo concreto”.

  • Foto: Divulgação/Marcelo CardosoClaudio Veras e prefeito Mão SantaClaudio Veras e prefeito Mão Santa

O habeas foi protocolizado na última sexta-feira, 30 de junho de 2017, e distribuído a 2ª Câmara Especializada Criminal. A desembargadora Eulália Maria Pinheiro foi sorteada e vai relatar o feito.

A prisão

O ex-assessor Claudio Veras foi preso no dia 03 de junho de 2017 pela Policia Rodoviária Federal quando trafegava por volta das 22h20min pela BR-343. Durante a abordagem, informou que era funcionário da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Parnaíba. Foi encontrado em seu poder mais de 400 gramas de crack e cocaína, a importância de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) e dois celulares.

Condenação

Claudio Veras já foi condenado a 09 anos de cadeia pelo juiz Hauler dos Santos Fonseca, da Comarca de Exu, Estado de Pernambuco, após ser preso com três pacotes de maconha, trazidos em uma bolsa, quando trafegava em uma motocicleta na proximidades da sede do município. A prisão foi feita por policiais militares que faziam blitz no local. A sentença foi dada em 20 de setembro de 2006, tendo a sentença transitada em julgado em 04 de julho de 2012.

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