- Foto: DivulgaçãoB. Sá
O juízo da 3ª Vara da Justiça Federal no Piauí condenou o ex-deputado federal, Benedito de Carvalho Sá, conhecido como B. Sá pela prática de crimes de improbidade administrativa durante sua gestão como prefeito. Ele deverá pagar multa civil no valor de R$ 100 mil e teve os direito políticos suspensos por 6 anos. A decisão do juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto é do dia 14 de setembro.
De acordo com a ação movida pelo procurador da República Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior, o ex-prefeito teria fracionado indevidamente licitação para contratação de serviços de consultoria jurídica e assessoria em diversos órgãos municipais. Todas as contratações teriam ocorrido entre janeiro e fevereiro de 2009.
As contrações dos escritórios Moisés Reis Advogados Associados Malta e Chaves e Ramos Advogados Associados ocorreram por meio de quatro cartas convites que juntas somaram R$ 242.736,00. Para o MPF, a modalidade correta para a contratação seria Tomada de Preços e não Carta Convite. Segundo a denúncia, a situação configura parcelamento indevido do objeto do serviço.
Em defesa, B. Sá alegou o não cabimento da ação de improbidade administrativa e que suas contas foram aprovadas sem ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado no ano de 2013.
O juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto analisou os autos e afastou as alegações de B. Sá, condenado o ex-prefeito a pagar a multa, que deverá ser revertida ao Município de Oeiras, à suspensão dos direitos políticos e ainda proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos.
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