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Política

Ex-deputado Homero Castelo Branco vai cumprir dois anos de cadeia por estelionato

O ex-parlamentar apelou ao TRF da 1ª região que, por unanimidade, negou provimento a apelação criminal. A ação transitou em julgado em 23 de março deste ano.

O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, designou para o dia 07 de agosto de 2015, as 11:00 horas, a realização da audiência em que será definida a forma de cumprimento das penas impostas ao ex-deputado estadual Homero Castelo Branco condenado a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, cumulados com o pagamento de 30 dias-multa no valor de um salário mínimo, em vigor no mês de outubro de 1999, pelo crime de estelionato.
Imagem: DivulgaçãoEx-deputado Homero Castelo Branco(Imagem:Divulgação)Ex-deputado Homero Castelo Branco
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritiva de direitos: uma na forma de prestação de serviços para a comunidade ou entidade pública e a outra em prestação pecuniária no valor de R$ 10.000,00, em favor de entidade pública ou privada com destinação social, a ser definida na audiência.

Entenda o caso
A Justiça Federal condenou em 2010 o ex-deputado estadual Homero Castelo Branco Neto a dois anos e seis meses de reclusão, cumulados com o pagamento de 30 dias-multa no valor de um salário mínimo, em vigor no mês de outubro de 1999, pelo crime de estelionato. Ele recebia salário na Assembléia Legislativa em nome de uma pessoa que não sabia que era contratado em seu gabinete. A denúncia foi movida pelo Ministério Público Federal em Brasília, já que na época do seu ajuizamento o réu tinha foro privilegiado.

Segundo a denúncia do MPF, o ex-deputado omitiu em sua declaração de imposto de renda os valores recebidos em uma conta da Caixa Econômica Federal, enquanto era procurador de uma terceira pessoa. Essa pessoa teria sido nomeada, através de uma solicitação sua ao presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, para trabalhar em seu gabinete. O senhor que supostamente estaria trabalhando Alepi, na realidade, nem mesmo sabia da sua nomeação para o cargo.

Para se apropriar dos valores que supostamente deveriam ser pagos a essa pessoa, o ex-deputado, por meio de uma procuração, abriu uma conta-salário na Caixa em nome desse servidor, e passou a movimentar a conta através de cartão magnético e cheque avulso.
Extratos fornecidos pelo gerente da Caixa demonstraram as retiradas mensais e sistemáticas da conta-salário. O próprio réu reconheceu em juízo que, por duas ou três vezes, fez saques da conta dessa pessoa, sem nenhuma procuração, porque a mesma encontrava-se doente. Fato negado pela vítima.

Para a Justiça, ficou comprovado que o titular da conta nunca desempenhou atividades na Assembleia Legislativa, que não autorizou a abertura da conta pelo então deputado e que sequer tinha conhecimento da sua nomeação para o cargo. Em depoimento judicial, a pessoa declarou que em 1968 procurou o ex-deputado para pedir que fosse colocado à disposição da Alepi e que naquela ocasião deixou com Homero Castelo Branco Neto cópia de sua identidade, CPF, e contracheque do Estado.

O MPF pediu, também, a condenação do ex-deputado por falsificação de documentos, mas a Justiça Federal absolveu o réu dessa acusação por falta de provas.

O magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritiva de direitos: uma na forma de prestação de serviços para a comunidade ou entidade pública e a outra em prestação pecuniária no valor de R$ 10.000,00, em favor de entidade pública ou privada com destinação social.

Com o fim do mandato e, consequentemente, do foro privilegiado de Homero Castelo Branco, o processo foi encaminhado para a 3ª Vara Federal do Piauí para apreciação do mérito. O juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, autor da sentença, entendeu como inequívoca a demonstração, pelo MPF, de que houve a vontade livre e consciente do ex-deputado, por meio de fraude, de obter vantagem ilícita, causando prejuízo alheio.
Homero apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª região que, por unanimidade, negou provimento a apelação criminal.

A ação transitou em julgado em 23 de março de 2015.

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