O Ministério Público, por meio do procurador Kelston Pinheiro Lages, denunciou à Justiça, a ex-estagiária da agência da Caixa Econômica Federal (CEF) em Campo Maior, A.M.L.V acusada pelo crime de estelionato majorado.
O juiz Nazareno César Moreira Reis recebeu a denúncia, que acusa A.M.L.V de ter obtido vantagem econômica ilícita quando utilizou-se da senha pessoal do gerente geral da agência, onde era estagiária de 2008 a 2011, para conceder empréstimos comerciais, de forma fraudulenta, em proveito próprio e de seus parentes.
O magistrado considerou como indícios para materializar a denúncia, a conta bancária da ex-estagiária; depoimentos de testemunhas; um processo administrativo realizado na CEF, onde constam comprovantes de rendimentos das vítimas e registros de transações efetuados no sistema; e o inquérito instaurado pela Polícia Federal.
"Os documentos que instruem a inicial são consistentes na apresentação de indícios de autoria e materialidade, formando elementos que se mostram aptos à deflagração da ação penal, por se constituírem da natureza de justa causa, entendida como a demonstração de que a ação penal pode ser exercida", relatou o juiz.
O ação penal foi ajuizada, na última sexta-feira (25), na 3ª Vara federal, quando o magistrado determinou que houvesse a baixa do inquérito policial, que deu início a investigação, e que a Polícia Federal fosse comunicada para os devidos registros e solicitação de folha de antecedentes criminais.
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O juiz Nazareno César Moreira Reis recebeu a denúncia, que acusa A.M.L.V de ter obtido vantagem econômica ilícita quando utilizou-se da senha pessoal do gerente geral da agência, onde era estagiária de 2008 a 2011, para conceder empréstimos comerciais, de forma fraudulenta, em proveito próprio e de seus parentes.
O magistrado considerou como indícios para materializar a denúncia, a conta bancária da ex-estagiária; depoimentos de testemunhas; um processo administrativo realizado na CEF, onde constam comprovantes de rendimentos das vítimas e registros de transações efetuados no sistema; e o inquérito instaurado pela Polícia Federal.
"Os documentos que instruem a inicial são consistentes na apresentação de indícios de autoria e materialidade, formando elementos que se mostram aptos à deflagração da ação penal, por se constituírem da natureza de justa causa, entendida como a demonstração de que a ação penal pode ser exercida", relatou o juiz.
O ação penal foi ajuizada, na última sexta-feira (25), na 3ª Vara federal, quando o magistrado determinou que houvesse a baixa do inquérito policial, que deu início a investigação, e que a Polícia Federal fosse comunicada para os devidos registros e solicitação de folha de antecedentes criminais.
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