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Política

Ex-ministro José Dirceu deixa Complexo Médico-Penal em Curitiba

Dirceu estava preso desde agosto de 2015, quando foi alvo da 17ª fase da Operação Lava Jato.

Por volta das 16h10 desta quarta-feira (03), o ex-ministro José Dirceu deixou o Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Dirceu estava preso desde agosto de 2015, quando foi alvo da 17ª fase da Operação Lava Jato.

Depois ele seguiu para a Justiça Federal, onde vai colocar uma tornozeleira eletrônica e, após isso, ele poderá seguir para sua casa em Vinhedo, São Paulo onde será monitorado por 24 horas diárias, conforme determinação do juiz Sérgio Moro. A prisão preventiva de Dirceu foi revogada nessa terça-feira (02) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o G1, o ex-ministro já foi condenado duas vezes na Lava Jato e cumpria prisão preventiva por determinação de Moro sob a alegação de que havia risco de cometimento de novos crimes.

  • Foto: Dida Sampaio/Estadão ConteúdoJosé DirceuJosé Dirceu

Na decisão, Moro determinou que Dirceu cumpra algumas medidas cautelares, e explicou porque não estipulou fiança para o ex-ministro. “Seria oportuna a exigência de fiança para garantir a presença do condenado nos atos do processo, a futura execução da pena, bem como o ressarcimento dos cofres públicos pela propina comprovadamente recebida nos casos já julgados. No entanto, já há ação de sequestro proposta contra o condenado na qual foram submetidos à constrição alguns bens de seu patrimônio em seu nome e em nome de pessoas”.

Conforme o juiz, caso Dirceu queira morar em outra cidade que não seja Vinhedo, em São Paulo, a defesa deverá informar e solicitar a mudança à Justiça.

Confira as restrições impostas por Moro para que Dirceu deixe a prisão:

. Proibição de deixar a cidade de seu domicílio, em princípio, Vinhedo (SP).

. Proibição de se comunicar, por qualquer meio ou por interpostas pessoas, com os coacusados ou testemunhas três ações penais da Lava Jato.

Comparecimento a todos os atos do processo e atendimento às intimações, por telefone, salvo se dispensado pelo Juízo;

Proibição de deixar o país.

Entrega em Juízo de seus passaportes brasileiros e estrangeiros.

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