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Demerval Lobão - Piauí

Ex-prefeita Edilene Alves e empresário são condenados pela Justiça

A sentença do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira é do dia 16 de dezembro de 2016.

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira condenou a ex-prefeita de Demerval Lobão, Edilene Alves Pereira e o empresário Luis Manoel dos Santos Barros em ação penal por desvio de dinheiro público. A sentença é do dia 16 de dezembro de 2016.

Edilene foi condenada a pena de 3 anos de reclusão em regime aberto, mas que foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 1.095 horas de tarefa, e doação de uma cesta básica no valor de um salário mínimo em favor de instituição beneficente.

A ex-prefeita ainda está inabilitada para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos a qual deverá vigorar após o trânsito em julgado.

Luis Manoel foi condenado a 2 dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto. A pena também foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 910 horas de tarefa, e doação de uma cesta básica no valor de um salário mínimo em favor de instituição beneficente. Ele também está inabilitado para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos a qual deverá vigorar após o trânsito em julgado.

O magistrado concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceram soltos durante o processo, sendo primários e possuidores de bons antecedentes, não existindo qualquer motivo que justifique a decretação de sua custódia preventiva.

Denúncia

Segundo a denúncia, foram constatadas irregularidades na aplicação de verbas do convênio nº 640/2003, firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde, na medida em que os cheques relativos ao convênio em questão foram emitidos a pessoas que não possuem relação com a empresa Barros Construções e Empreendimentos Ltda, que emitiu nota fiscal e recibos, no valor de R$ 91.345,23.

Ficou evidenciado que, embora tenham sido executados serviços equivalentes ao montante de R$ 84.671,23 e utilizados recursos federais no importe de R$ 89.366,74 e os recursos repassados por meio do convênio não foram utilizados para o pagamento da execução do seu objeto, sendo desviados para outras pessoas pela então prefeita Edilene Alves em conluio com o empresário Luis Manoel, que forneceu nota fiscal fria.

Defesas

Em sua defesa, a ex-prefeita alegou que a emissão de cheques em nome de pessoas que não possuem relação com a empresa Barros Construções e Empreendimentos Ltda decorreu da necessidade de aquisição de material para construção da 1ª e 2ª etapas do projeto no intuito de facilitar o andamento dos serviços, e ocorreu de modo consensual com a empresa contratada diante da dificuldade de aquisição de material por parte da empresa. Destacou ainda que o relatório de visita técnica elaborado pela Funasa concluiu que a execução da obra estava de acordo com o plano de trabalho e, principalmente, que o objeto pactuado estava sendo cumprido, tendo, nesse sentido, efetuado o pagamento à empresa legalmente contratada. E que o pagamento realizado incluiu não somente verbas federais, mas também valores relativos à contrapartida municipal.

Luis Manoel disse que a empresa responsável pelas obras honrou com seu compromisso na relação contratual, realizando de forma correta o objeto do convênio, correspondente ao valor inicialmente pago. Com relação à emissão de oito cheques em nome de pessoas que não possuem relação com a empresa afirmou que tal situação se deu em decorrência da situação financeira da empresa “tendo que recorrer a terceiros, cuja necessidade se fazia notória a presente aquisição do material para adimplemento das obras pactuadas”.

A defesa de Luis argumentou ainda que ele nunca recebeu qualquer quantia oriunda do convênio em análise, mas reconheceu ter emitido a nota fiscal. Destacou que a perícia realizada nos recibos atestou que “as cópias das assinaturas questionadas apresentam aspecto pictórico divergente dos padrões de assinatura em nome de Luis Manoel dos Santos Barros ora oferecidos a exame”, e, por fim, sustentou que não houve prejuízo ao erário, porquanto o número de módulos sanitários construídos é proporcional ao valor repassado pela primeira parcela do convênio.

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