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Ex-prefeita Joana Vieira é condenada por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado ingressou com ação civil de improbidade contra a ex-prefeita em dezembro de 2009. A sentença foi assinada no dia 18 de agosto.

O juiz da comarca de Várzea Grande, Alexandre Alberto Teodoro da Silva, condenou a ex-prefeita do município de Tanque do Piauí, Joana Vieira da Silva, por atos de improbidade administrativa. O Ministério Público do Estado ingressou com ação civil de improbidade em dezembro de 2009.
 
Segundo a denúncia, o Tribunal de Contas constatou irregularidades nas finanças de 2001, 2002, 2003 e 2004 como a emissão de cheques sem fundos, ausência de licitação e superfaturamento de contratos.
 
Ao apresentar defesa, a ex-gestora declarou que houve improcedência na aplicação do processo, que os cheques sem fundo foram pagos e que não agiu de má fé em nenhum dos atos citados. 
 
Conforme trecho da sentença, o juiz Alexandre Alberto Teodoro da Silva, julga a denúncia parcialmente procedente. “Ante o exposto, na forma do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para, reconhecendo a prática de ato de improbidade administrativa ofensivo aos princípios da Administração Pública”.

O juiz deixou de aplicar a tutela de evidência da indisponibilidade de bens ante a constatação de faltas de provas robustas que indiquem um dano ao erário efetivo.
 
O juiz então condenou a ex-prefeita ao pagamento de multa no dobro do valor da pendência e à perda da função pública, além de suspender seus direitos políticos por 4 anos e proibir de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos. A sentença foi assinada no dia 18 de agosto.
 
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