A Justiça Federal condenou a ex-prefeita do município de Madeiro, Maria Regina Queiroz de Almeida, em ação civil de improbidade administrativa. O juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 3ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Piauí, condenou a ex-prefeita nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92, aplicando a suspensão dos direitos políticos por 3 anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e a proibição de contratar com o Poder Público pelo período de três anos. A sentença é de 16 de dezembro de 2016 e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Entenda o caso
Segundo o MPF, Regina Queiroz, na condição de Prefeita do Município de Madeiro/PI, no período de 2005-2012, deixou de prestar contas, no devido tempo, de recursos públicos federais referentes ao Contrato de Repasse nº 0308407-22/2009, celebrado entre a Caixa Econômica Federal, representando o Ministério das Cidades, e a Prefeitura do município de Madeiro, que tinha por objetivo a melhoria de infraestrutura urbana com a construção de pavimentação, no valor de R$ 98.978,51(noventa e oito mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos), e vigência para o período de 18/12/2009 a 31/12/2012.
Regina Queiroz apresentou defesa alegando a litispendência conexão e continência, argumentando que tramita na Comarca de Luzilândia/PI, ação ajuizada pelo Município de Madeiro/PI em seu desfavor, cujo objeto é mais amplo, por abranger todos os convênios com a Caixa Econômica Federal.
Outro lado
Procurada pelo GP1 nesta quinta-feira (02), a ex-prefeita de Madeiro, Regina Queiroz, não foi encontrada para comentar sobre a decisão.
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