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Ex-prefeito Antônio Feitosa é denunciado à Justiça Federal

O juiz federal Adrian Soares Amorim de Freitas, substituto da 1ª Vara, recebeu a denúncia e determinou a distribuição como Ação Penal, cuja autuação ocorreu na última quarta-feira (13).

O ex-prefeito de Rio Grande do Piauí, Antônio Luiz da Costa Feitosa, foi denunciado pelo Ministério Público, por meio do procurador Carlos Wagner Barbosa Guimarães, à Justiça Federal, acusado de crimes de responsabilidade.

O ex-gestor foi denunciado, juntamente com Maria de Lourdes Marques da Costa e Silva, José Martins Ribeiro, Maria Aparecida Dias Lima, Justiniano Ferreira Lima e Lúcia da Luz Alves, por má administração de recursos públicos durante o ano de 2004 junto ao Município de Rio Grande do Piauí.

De acordo com a denúncia, Antônio Luiz teria beneficiado Justiniano Ferreira e Lúcia Alves como recursos do PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, sem que houvesse documentação que firmasse os pagamentos. E os demais denunciados, Maria de Lourdes Marques da Costa e Silva, José Martins Ribeiro, Maria Aparecida Dias Lima, não se enquadrariam no perfil para o benefício do PETI, por possuírem renda incompatível com o programa social.

De acordo com Inquérito instaurado pela Polícia Federal para investigar o caso, o ex-prefeito teria dispensado irregularmente uma licitação para favorecer o estabelecimento "Mercadão Tem Tudo", de propriedade da acusada Lúcia Alves.

O ex-gestor apresentou defesa preliminar e argumentou que os recursos foram efetivamente aplicados no PETI e negou as outras acusações presentes na denúncia. Já os demais acusados, indicaram apenas que não teriam praticado nenhum ato irregular.

O juiz federal Adrian Soares Amorim de Freitas, substituto da 1ª Vara, recebeu a denúncia e considerou em despacho proferido, no último dia 31 de julho, que, apesar de apresentadas as defesas preliminares, "constata-se que o suporte documental é essencialmente fático, de modo que somente após a instrução processual é que se poderá ter formado um cenário apto ao exame do mértio da acusação".

O magistrado determinou a distribuição como Ação Penal de Competência do Juiz Singular, cuja autuação ocorreu na última quarta-feira (13).

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