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Paes Landim - Piauí

Ex-prefeito Carlos Alberto é condenado a devolver R$ 67 mil

A decisão unânime pela imputação de débito ocorreu em sessão plenária na Primeira Câmara, no dia 04 de outubro de 2016.   

  • Foto: DivulgaçãoEx-prefeito de Paes Landim, Carlos Alberto Marques de CarvEx-prefeito de Paes Landim, Carlos Alberto Marques de Carv

O Tribunal de Contas do Estado resolveu condenar o ex-prefeito de Paes Landim, Carlos Alberto Marques de Carvalho, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ R$ 67.111,00 (sessenta e sete mil e cento e onze reais), referente ao um contrato firmado com a Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A – EMGERPI no ano de 2009. A decisão unânime pela imputação de débito ocorreu em sessão plenária na Primeira Câmara, no dia 04 de outubro de 2016.   

O contrato celebrado entre a Emgerpi e a Prefeitura Municipal de Paes Landim tinha como objeto a cooperação mútua para execução das obras e serviços do Projeto de Construção do Centro Cultural na sede do município, cujo valor Global era de R$ 187.110,50 (cento e oitenta e sete mil, cento e dez reais e cinquenta centavos). Após realizada medição, constatou-se a execução de apenas 9,94% das obras.

Assim, a Emgerpi enviou notificações ao município para que apresentasse a prestação de contas parcial do recurso financeiro transferido no valor de R$ 84.182,78 (oitenta e quatro mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos), entretanto, não atendeu às notificações. Diante da ausência na prestação de contas, a Emergi instaurou a Tomada de Contas Especial para contabilizar o dano ao erário.

Notificado, o ex-prefeito Carlos Alberto se propôs a devolver o valor de R$ 67.110,00, repassado no período em que era gestor e que posteriormente foi entregue a empresa contratada para construção, segundo ele. Esse valor seria restituído em 12 parcelas.

Sem a comprovação da destinação dos recursos, os conselheiros votaram em concordância com o relator, conselheiro Kléber Eulálio, pela aplicação de multa ao ex-gestor no valor correspondente a 500 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas. Além de imputação de débito no valor de R$67.110,00.

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