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Monte Alegre do Piauí - Piauí

Ex-prefeito Clézio Gomes quer liberação de R$ 1 milhão bloqueado

O relator do Agravo é o desembargador federal Cândido Ribeiro. 

Está concluso para decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Agravo de Instrumento interposto pelo ex-prefeito de Monte Alegre do Piauí, Clézio Gomes da Silva, alvo de ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal no qual foi deferido pedido de indisponibilidade dos bens no valor total de R$ 1.176.306,72 (um milhão e cento e setenta e seis mil e trezentos e seis reais e setenta e dois centavos. O relator do Agravo é o desembargador federal Cândido Ribeiro. 

A Ação foi ajuizada sob o fundamento de que, no ano de 2008, Clézio Gomes da Silva e o seu filho Bruno Gomes da Silva, que era secretário de finanças da Prefeitura, utilizaram notas fiscais inidôneas nas prestações de contas municipais apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) a fim de ocultar o desvio de recursos públicos federais (FUNDEB e SUS) por eles perpetrado.

As notas fiscais inidôneas, expedidas sem a correspondente prestação de serviços/aquisição de bens discriminada nos documentos, eram fornecidas à Prefeitura de Monte Alegre do Piauí/PI pelos empresários Fernando Bastos Cavalcante de Albuquerque Lacerda, Ubirajara Lustosa de Carvalho e Hildo Martins de Souza Filho, todos sócios de pessoas jurídicas que teriam sido contratadas pelo Município sem licitação e sem procedimento regular de dispensa.

Segundo o MPF, Clézio Gomes da Silva e Bruno Gomes da Silva, para ocultar o patrimônio obtido ilicitamente com o esquema de notas fiscais inidôneas, dissimularam a propriedade dos recursos obtidos com a corrupção mediante a transferência formal de valores para o “laranja”, Saulo Antônio de Oliveira, motorista particular da família.

Todas as fraudes foram descobertas a partir de investigações realizadas pela Policia Federal através de inquérito que comprovou que nenhuma das empresas apontadas estão situadas nos endereços indicados por elas, o que demonstra conluio fraudulento com o intuito de enriquecimento indevido.

A Justiça Federal determinou a indisponibilidade de Clézio Gomes da Silva, Bruno Gomes da Silva, Ubirajara Lustosa de Carvalho, Hildo Martins de Souza Filho, Saulo Antônio de Oliveira e da empresa Med Sul Comércio e Representações LTDA no valor de R$ 1.176.306,72; a indisponibilidade de ativos financeiros via sistema Bacejud de todos os acusados de improbidade, com posterior transferência à conta do juízo, devidamente remunerada; indisponibilidade (restrição de transferência) de veículos via sistema Renajud de todos os demandados; a indisponibilidade de bens móveis, mediante a expedição de Ofício aos Cartórios de Imóveis de Monte Alegre, São Gonçalo do Gurgueia, Itaueira, Corrente, Bom Jesus e Teresina.

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