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Política

Ex-prefeito de União José Barros é condenado a devolver R$ 867 mil aos cofres públicos

O ex-prefeito foi condenado ainda a pagar multa no valor correspondente a 1.200 UFR-PI, que será recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas.

O TCE aplicou imputação de débito ao ex-prefeito José Barros Sobrinho no valor de R$ 867.529,30 por diversas irregularidades referentes aos recursos do Fundeb do ano de 2010. 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou por unanimidade as contas referentes ao Fundeb no município de União do ano de 2010, quando a prefeitura ainda era comandada pelo ex-prefeito José Barros. De acordo com a manifestação do Ministério Público de Contas, algumas irregularidades foram encontradas na prestação das contas do Fundeb no município, dentre elas, gasto com os profissionais do magistério inferior ao limite legal de 56,14%, ausência de licitação, fracionamento de despesas e irregularidades na contratação de fretes.
Imagem: Mírian Gomes/GP1Ex-prefeito de União José Barros(Imagem:Mírian Gomes/GP1)Ex-prefeito de União José Barros
A decisão do TCE foi de condenar o ex-prefeito José Barros a pagar multa no valor correspondente a 1.200 UFR-PI, que será recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas. A multa deverá ser recolhida no prazo de até 30 dias após a decisão, e decidiu também, por unanimidade, pelo envio de cópias da documentação (Relatório da DFAM, Análise do Contraditório, Parecer Ministerial, Proposta de decisão do Relator e Acórdão) ao Promotor de Justiça da respectiva Comarca para adoção das medidas cabíveis.

Representações contra a prefeitura

O Tribunal de Contas do Estado também considerou as representações contra a prefeitura e as informações da Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal, junto às manifestações do Ministério Público de Contas, decidiu a Primeira Câmara, pela procedência das mesmas e pelo julgamento das contas com aplicação da multa do Fundeb, bem como na imputação de débito, conforme a proposta de decisão do Relator, referente às seguintes falhas: contratação irregular de professores e servidores, irregularidades na locação de veículos para transportar alunos, Transferências de recursos da conta do Fundeb para a Prefeitura no total de R$ 1.528.312,49 (um milhão quinhentos e vinte e oito mil trezentos e doze reais e quarenta e nove centavos), ilegalidade na contratação da empresa CHARTE Transportes, contratação de professores e servidores sem concurso público ou teste seletivo simplificado, contratação de veículos inadequados para o transporte de alunos e professores junto à empresa CHARTER Transportes, transferências indevidas de recursos da Conta Específica do Fundeb para conta de recursos próprios da Prefeitura, no decorrer do período de janeiro de 2010 a agosto de 2011, irregularidades em inscrições e pagamentos de restos a pagar.

Assim, a Primeira Câmara do TCE decidiu por unanimidade na imputação de débito ao ex-prefeito José Barros Sobrinho no valor de R$ 867.529,30 (oitocentos e sessenta e sete mil quinhentos e vinte e nove reais e trinta centavos), referentes ao desfalque sofrido nas contas do Fundeb em decorrência de transferências indevidas para as contas da Prefeitura.
Também foi requerido que comunicasse à Superintendência da Polícia Federal, à Procuradoria Regional da República, à Controladoria Regional da União no Piauí e à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina para que tomem ciência das irregularidades detectadas em face da contratação da Empresa CHARTER Transportes com recursos do Fundeb e decidam pela aplicação das medidas cabíveis.

Outro lado

O GP1 telefonou para o ex-prefeito José Barros, mas ele não atendeu as ligações,

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