O juiz da Comarca de Simões, Valdemi Alves de Almeida, decidiu condenar o ex-prefeito do município, Edilberto Abdias De Carvalho, em ação de improbidade administrativa, sob acusação de apropriação indébita. Já contra o vereador Pedro Custódio de Carvalho, também réu na ação, o juiz julgou improcedente a denúncia. A decisão é de 5 de agosto de 2015.
Edilberto Abdias foi condenado a suspensão dos direitos políticos pelo período de 3 anos, pagamento de multa no valor de 3 vezes a remuneração que recebia quando prefeito de Simões e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 3 anos. A multa deverá ser revertida em favor do Município.
Imagem: ReproduçãoEdilberto Abdias de Carvalho
Denúncia
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a prefeitura de Simões, por meio do seu representante legal, firmou convênio com a Caixa Econômica Federal para que os servidores do município pudessem fazer empréstimos com desconto em folha de pagamento.
O Município, através do seu gestor, ficaria responsável por realizar o desconto dos contracheques dos funcionários e fazer o repasse para o banco. Ocorre que os valores eram descontados dos salários dos servidores, mas não eram repassados para a instituição financeira. O fato teria acontecido nos meses de setembro, outubro e novembro do ano de 2012, quando Edilberto era prefeito do município, período em que 135 servidores apresentaram atraso superior a 45 dias, o que ocasionou na inclusão dos nomes dos mesmos nos órgãos de proteção ao crédito.
O Município, através do seu gestor, ficaria responsável por realizar o desconto dos contracheques dos funcionários e fazer o repasse para o banco. Ocorre que os valores eram descontados dos salários dos servidores, mas não eram repassados para a instituição financeira. O fato teria acontecido nos meses de setembro, outubro e novembro do ano de 2012, quando Edilberto era prefeito do município, período em que 135 servidores apresentaram atraso superior a 45 dias, o que ocasionou na inclusão dos nomes dos mesmos nos órgãos de proteção ao crédito.
Defesa
Em defesa, os acusados alegaram que o repasses da prefeitura estavam em atraso devido um bloqueio do INSS e que o próprio pagamento dos servidores estava atraso por não haver verba. Alegaram ainda que não cabe a acusação de apropriação indébita pois os valores foram posteriormente repassados à Caixa Econômica Federal e falta de interesse de agir.
O Ministério Público pediu então a rejeição da defesa e o processo seguiu para julgamento.
Cassação
Edilberto teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral em 2013, quando exercia o terceiro mandato consecutivo. Edilberto chegou a assumir a prefeitura em 2008, quando era vice, ele ficou um mês no cargo quando o prefeito se afastou por motivos de saúde. No mesmo ano ele se elegeu para o cargo de prefeito e em 2012 disputou a reeleição, onde foi eleito.
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