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Várzea Branca - Piauí

Ex-prefeito João Melancia é denunciado por desvio de recursos

Na mesma ação também foram denunciados Ulisses de Araújo Costa Assis e Karlas Ribeiro Dias Barros, ex-controlador e ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde, respectivamente. 

O ex-prefeito de Várzea Branca, João Ribeiro Dias, o conhecido “João Melancia”, foi denunciado à Justiça Federal acusado de desvio de recursos públicos federais repassados ao Município mediante a utilização de empresas fantasmas, com a emissão de notas fiscais inidôneas (frias, calçadas e superfaturadas), utilizadas para justificar a aplicação dos recursos junto aos órgãos de controle (Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado, Controladoria-Geral da União, órgãos federais, etc.). Na mesma ação também foram denunciados Ulisses de Araújo Costa Assis e Karlas Ribeiro Dias Barros, ex-controlador e ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde, respectivamente.

O Ministério Público Federal acusou os denunciados da prática do crime tipificado no art. 1º, I, do Decreto Lei nº 201/67 (peculato) c/c art. 288, do Código Penal (associação criminosa). Caso sejam condenados cada um poderá pegar até 12 anos de cadeia.

Segundo o MPF, “no âmbito da operação geleira, deflagrada pela Polícia Federal através do inquérito n° 37/2009, constatou-se a existência de uma organização criminosa cujo intuito era atuar perante vários municípios do Piauí, visando o desvio de recursos públicos, por intermédio da utilização de empresas ‘fantasmas’ para a emissão de notas fiscais frias, a fim de justificar pseudo gastos dos entes públicos perante os órgãos de controle.”

De acordo com as investigações, foi constatado que a organização criminosa possuía três núcleos, cada um com suas atribuições específicas:a) núcleo de gestores; b) núcleo dos articuladores; c) núcleo empresarial.

Em sua defesa preliminar o ex-prefeito João Ribeiro Dias alega a incompetência da Justiça Federal e a inépcia da denúncia. No mérito, nega a sua participação nos fatos narrados pelo MPF, sustentando que não pode responder a uma ação penal pelos simples fato de ter ocupado o cargo de prefeito municipal de Várzea Branca no período de 2008-2012, sob pena de se admitir a responsabilidade objetiva, sabidamente vedada no direito penal.

A denúncia foi recebida no dia 08 de maio deste ano pelo juiz Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, que designou a audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de agosto de 2017, às 14h00min, quando serão inquiridas as testemunhas arroladas e interrogados os réus.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado para comentar o caso. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.

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