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Ex-prefeito José Pio é condenado pelo Tribunal de Contas

O ex-gestor pediu pelo arquivamento do processo, uma vez que os documentos apresentados relativos às movimentações financeiras, segundo ele, demonstrariam que não houve desvio dos recursos.

O Tribunal de Contas do Estado condenou o ex-prefeito do Município de Lagoa de São Francisco, José Pio Mendes, a devolver R$ 90.994,91 (noventa mil novecentos e noventa reais e noventa e um centavos) aos cofres públicos por irregularidades na prestação de contas no exercício de 2012. A decisão é do dia 15 de junho e a relatora do processo é a conselheira Lilian Martins.

A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal do TCE Piauí, por meio de Inspeção Extraordinária, constatou movimentações financeiras suspeitas de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e da Fundação Municipal de São de Lagoa do São Francisco. Houve transferências online de valores dos fundos para outra conta, de livre movimentação.

Citado, o ex-prefeito José Pio Mendes apresentou esclarecimentos detalhados sobre as transferências. Pediu pelo arquivamento do processo, uma vez que os documentos apresentados relativos às movimentações financeiras demonstrariam que não houve desvio dos recursos e que o ex-prefeito agiu de boa fé.
Imagem: Lucas Dias/GP1Ex-prefeito José Pio é condenado pelo Tribunal de Contas(Imagem:Lucas Dias/GP1)Ex-prefeito José Pio é condenado pelo Tribunal de Contas
Os conselheiros analisaram os autos do processo e, concordando com o parecer do Ministério Público de Contas, decidiram julgar irregulares as contas de gestão do ex-prefeito José Pio Mendes, referentes ao exercício de 2012.

Os conselheiros condenaram a ex-gestora do Fundeb, Maria Cleonilda de Castro Sousa, a pagar multa no valor de R$ 897,00 e devolver a quantia de R$ 6.624,70 (seis mil seiscentos e vinte e quatro reais e setenta centavos). Condenaram também o ex-gestor da FMS, Raimundo Nonato Gomes de Mesquita, a pagar multa no valor de R$ 897,00.

A corte ainda condenou o ex-prefeito José Pio Mendes a pagar multa no valor de R$ 1.495,00 e ainda a devolução de R$ 90.994,91, com responsabilidade solidária do ex-prefeito e de Raimundo Nonato.

Também participaram do julgamento, além da conselheira Lilian Martins, os conselheiros Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Abelardo Pio Vilanova e Silva e Jackson Nobre Veras e o procurador do Ministério Público de Contas José Araújo Pinheiro Júnior.

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