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Piauí

Ex-prefeito Antônio Rodrigues Geronço é denunciado à Justiça Federal

O caso, investigado inicialmente pela Polícia Federal, foi denunciado pelo procurador da república Carlos Wagner Barbosa Guimarães, e a ação penal ajuizada no dia 9 deste mês.

O juiz federal Nazareno César Moreira Reis, que responde pela 3ª Vara da Justiça Federal no Piauí, recebeu, no último dia 28 de agosto, denúncia do Ministério Público contra Antônio Rodrigues Geronço, ex-prefeito de Porto do Piauí,  e José Robson da Silva Rocha, proprietário da empresa Flex Distribuidora, acusados por crimes de responsabilidade.

O caso, investigado inicialmente pela Polícia Federal, foi denunciado pelo procurador da república Carlos Wagner Barbosa Guimarães, e a ação penal ajuizada no dia 9 deste mês.

O Ministério Público Federal narra que foi constatada, durante a gestão de Antonio Geronço (2005-2008), aplicação irregular de recursos públicos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, “seja decorrente da realização de despesas sem os procedimentos licitatórios exigidos, seja da realização de despesas relacionadas à compra e serviço de forma continuada e fragmentada, cujo somatório ultrapassou o limite fixado para a dispensa de licitação”.

De acordo com a denúncia, o então prefeito teve a ajuda do empresário José Robson para contratar sua empresa sem licitação para o fornecimento de bens diversos para a prefeitura, com recursos públicos.

Segundo o inquérito policial, ficou comprovado, ainda, que a citada empresa foi aberta utilizando-se de dados de terceiro e nome falso com intuito de emitir notas fiscais inautênticas e, e assim, desviar os recursos.

O magistrado considerou em sua decisão que "há indícios de autoria dos fatos delituosos apontados na denúncia considerando que ocorreram durante a gestão do denunciado Antônio Rodrigues Geronço, como prefeito do Município de Porto/PI”.

Ao receber a denúncia, o juiz determinou que o Ministério Público fosse notificado e que os réus fossem intimados à responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.

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