O ex-prefeito de Pio IX, Raimundo Nonato do Nascimento, e o ex-secretário de Fazenda do município, Raimundo Geraldo do Nascimento, deverão devolver R$ 224.221,28 aos cofres públicos municipais. O fato deve acontecer após a decisão tomada na sessão desta terça-feira (19) no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), e sob o argumento da não comprovação devida desse recurso, durante o exercício financeiro de 2012.
A decisão de hoje (19) aconteceu na 1ª Câmara do TCE-PI, presidida pelo conselheiro Kléber Eulálio. O relator foi o conselheiro-substituto Jaylson Campelo, com parecer da procuradora Raissa Rezende, do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI).
A não comprovação devida desse recurso aconteceu na Tomada de Contas Especial, onde foram apontadas irregularidades nos gastos e a não comprovação da aplicação do total de R$ 224.221,28 pelo município.
Com a falta dessa confirmação, o ex-chefe do executivo municipal Raimundo Nonato do Nascimento, que foi prefeito de Pio IX no período de 2009 e 2012, deve pagar uma multa de R$ 22.422,13, valor correspondente a 10% do valor total a ser devolvido.
O conselheiro-substituto votou pela imputação do débito solidário ao ex-prefeito e ao ex-secretário de Fazenda, sendo seguido pelos demais membros da 1ª Câmara do TCE-PI.
A decisão de hoje (19) aconteceu na 1ª Câmara do TCE-PI, presidida pelo conselheiro Kléber Eulálio. O relator foi o conselheiro-substituto Jaylson Campelo, com parecer da procuradora Raissa Rezende, do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI).
A não comprovação devida desse recurso aconteceu na Tomada de Contas Especial, onde foram apontadas irregularidades nos gastos e a não comprovação da aplicação do total de R$ 224.221,28 pelo município.
Com a falta dessa confirmação, o ex-chefe do executivo municipal Raimundo Nonato do Nascimento, que foi prefeito de Pio IX no período de 2009 e 2012, deve pagar uma multa de R$ 22.422,13, valor correspondente a 10% do valor total a ser devolvido.
O conselheiro-substituto votou pela imputação do débito solidário ao ex-prefeito e ao ex-secretário de Fazenda, sendo seguido pelos demais membros da 1ª Câmara do TCE-PI.
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