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Corrente - Piauí

Ex-prefeito Terto é condenado pela Justiça Federal

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

  • Foto: DivulgaçãoEx-prefeito TertoEx-prefeito Terto

Considerado um dos políticos mais ricos do Piauí, o ex-prefeito de Corrente, Tertuliano José Cavalcante Lustosa, o conhecido “Terto”, foi condenado pela Justiça Federal em ação civil de improbidade administrativa acusado de irregularidades na aplicação de recursos federais oriundos do Sistema Único de Saúde. A sentença foi dada em 23 de fevereiro de 2017 pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Terto foi condenado, juntamente com o ex-secretário de saúde do Município de Corrente, Salmon Lustosa Cavalcante Filho, ao pagamento de R$ 75.239,38 (setenta e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos) a ser corrigido monetariamente pelos índices legais, desde a data do evento (06/2012) acrescido de juros de mora na taxa legal, a partir da mesma data, em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; suspensão dos direitos políticos de ambos por oito anos; multa civil de R$ 30 mil e R$10 mil, respectivamente;  e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber  benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos, a contar da publicação da  sentença.

Proprietário de diversas fazendas e chácaras no estado, Tertuliano José Cavalcanti Lustosa declarou seu patrimônio a Justiça Eleitoral em R$ 8.204.550,00 (oito milhões, duzentos e quatro mil e quinhentos e cinquenta mil reais).

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Entenda o caso

Segundo a denúncia, o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS noticiou ao MPF irregularidades envolvendo recursos do SUS, constatadas na Auditoria nº 558, realizada entre 14 e 19 de outubro de 2002, na Secretaria Municipal de Saúde de Corrente/PI, sendo R$ 50.014,63 o valor correspondente às irregularidades constatadas.

Em nova auditoria realizada no período de 22 a 27 de agosto de 2005 (Auditoria nº 3022), foram constatadas várias outras irregularidades, num total de R$ 75.239,38.

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