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Ex-Procurador Geral de Justiça Augusto Cézar de Andrade é investigado por associação criminosa

Inspeção realizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público constatou a existência de fraudes nas folhas de pagamento da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.


Imagem: ReproduçãoClique para ampliarAugusto Cézar Andrade(Imagem:Reprodução)Augusto Cézar Andrade
O Ministério Público do Estado, através do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado - GAECO, instaurou procedimento de investigação criminal para apurar os fatos constantes do Relatório Conclusivo do Procedimento de Controle Administrativo nº 147/2010-80, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O relatório encaminhado pela Procuradora-Geral, Zélia Saraiva, aponta uma série de irregularidades no pagamento de valores a estagiários, servidores e militares a serviço da Procuradora Geral de Justiça do Estado do Piauí, no período inspecionado pela Comissão nomeada pelo CNMP na gestão dos ex-Procuradores Gerais de Justiça Emir Martins Filho e Augusto Cézar de Andrade, no período de 2006 a 2008.

A inspeção realizada pelo Conselho constatou a existência de fraudes nas folhas de pagamento da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, inclusive através de perícia levada a efeito pelo GAECO do Estado do Mato Grosso.

Segundo a portaria, as irregularidades apontadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, no julgamento do PCA nº 147/2010-80, apontam fortes indícios da prática dos ilícitos penais de peculato, falsificação de documento público, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

A investigação será presidida pelo Promotor de Justiça Mário Alexandre da Costa Normando.

Assinaram a portaria os promotores Mário Alexandre Costa Normando e João Malato Neto, membros do GAECO.

Irregularidades

Segundo o relatório "apesar da valorosa contribuição da atual Chefe do Ministério Público do Estado, a balburdia administrativa vivida pelo órgão naquela época cuidou, por dolo, má fé ou mesmo desorganização, para que a memória institucional e documental relativa ao período apurado fosse desconstituída. Ausência, em arquivo, das informações bancárias referentes às operações da folha de pagamento executadas no período em comento".

"Os vestígios ainda deixados, apontam para claros indícios de que houve o pagamento de gratificações, a título de comissão, a matrículas em nome de estagiários sem que houvessem a designação respectiva ou mesmo a prestação de serviços. Provas de que beneficiados, ou outras pessoas utilizando-se de suas matrículas, embora com vínculo com o órgão mediante contrato de estágio, recebiam verbas atinentes a cargos comissionados em flagrante fraude", diz outro trecho do relatório.

Segue ainda no relatório que "perceptível, também, a utilização sucessiva do mesmo número de matrícula, em períodos distintos por mais, por mais de uma pessoa, independente do vínculo funcional, seja como estagiário seja como cargo comissionado. Valores creditados a algumas dessas pessoas acima de R$ 70.266,66 cada um. E, que há existência de fortes indícios de malversação de recursos públicos por membros do MP".

O processo contra o Emir Martins Filho foi extinto sem resolução do mérito porque a Lei Complementar Estadual nº 12/93 não prevê a sanção de cassação de aposentadoria aos membros do Parquet.

O ex-Procurador Geral Augusto Cézar recolheu-se em silêncio, com aparente descaso ou indiferença por seus deveres funcionais, em inequívoco descrédito à instituição.

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