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São Raimundo Nonato - Piauí

Ex-secretários de São Raimundo Nonato são condenados a prisão

A sentença do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, foi dada em 27 de outubro de 2017.

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, condenou Valdimar Silva Valente (ex-secretário de Saúde de Canto do Buriti), Samara Maria Moura Teixeira Sousa e Robson Aguiar Barreto (ex-secretários de Saúde de São Raimundo Nonato) à prisão por inserção indevida de dados falsos no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). A sentença foi dada em 27 de outubro de 2017.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Samara, enquanto secretária de Saúde de São Raimundo Nonato, determinou ao setor próprio da prefeitura, a inserção no SCNES (Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde), como integrantes do Programa de Saúde Bucal – PSB, de Stanley Sousa e Soares e Najara Bezerra de Sampaio, os quais informaram ter encaminhado cópia de seus documentos pessoais a Robson visando futura contratação como dentista vinculado ao PSB, mas nunca foram contratados, nem prestaram serviço ao município.

Ainda segundo o MPF, o nome de Stanley foi incluído como integrante do Programa de Saúde Bucal na competência de julho/2007, com data de entrada no sistema em 12/03/2007. Já Najara foi inserida na competência de agosto/2007, com data de entrada no sistema em 10/09/2007.

O órgão ministerial alegou que a inserção dos dados visou possibilitar o recebimento de recursos do SUS para custeio da equipe de PSB e, sobretudo, possibilitar o recebimento de vantagem indevida por parte de Robson, coordenador de Saúde Bucal de São Raimundo Nonato, o qual não estava formalmente inscrito no PSB desse município, já que integrava, no mesmo período, a equipe de Saúde Bucal no município de Jurema e que a estratagema utilizada permitiu a Robson Aguiar receber R$ 31.459,48 no ano de 2007.

Consta na denúncia que o mesmo modus operandi se deu no município de Canto do Buriti, onde Robson também integrou o Programa de Saúde Bucal.

Valdimar, enquanto secretário de Saúde de Canto do Buriti, determinou a inclusão dos dentistas Stanley Sousa Soares e Francisca Vieira Gomes no SCNES, garantindo o recebimento do incentivo do Governo Federal e proporcionando a Robson a percepção de vantagem indevida no valor de R$ 20.198,18, no ano de 2007.

A denúncia concluiu que Robson solicitava cópias de documentos a outros profissionais e os entregava para Samara e Valdimar que determinaram a inserção dos dados no sistema, garantindo, assim, o incentivo federal, e, além disso, o recebimento indevido de vantagem patrimonial, como profissional informalmente contratado para prestação de serviços.

Notificados, Samara e Robson apresentaram defesa alegando a inexistência de provas acerca da autoria delitiva, assim como sustentaram que não haveria necessidade de inserir dados, na medida em que o município poderia ficar até 90 dias em profissionais e, ainda assim, continuar recebendo os repasses.

Já Valdimar alegou que Robson, que prestava serviços como autônomo em Canto do Buriti, informou que Stanley e Francisca estavam dispostos a trabalhar no município e apresentou-lhes os documentos pessoais. Sendo feito o cadastro de Stanley no CNES, mas que devido ocorrência de duplicidade foi realizado procedimento de exclusão do seu nome.

No entanto, devido a uma falha na geração dos arquivos, não foi possível efetivar a exclusão. O ex-secretário afirmou ainda que Stanley não foi contratado, não trabalhou e nem recebeu nenhuma remuneração em Canto do Buriti.

Quanto a Francisca, Valdimar declarou que ela foi cadastrada, mas que não chegou a celebrar contrato, nem prestar serviço.
Samara e Valdimar foram condenados a 2 anos e 8 meses de detenção, cada um, e Robson a 3 anos, 1 mês e 10 dias de detenção, além do pagamento de 40 dias-multa para cada um dos condenados.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e doação de uma cesta básica no valor de um salário mínimo em favor de instituição beneficente.

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