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Política

Faixas e pinturas em muro estão proibidas em campanha eleitoral

A multa para quem desobedecer essa nova regra varia de 5 a 25 mil reais.

Com a reforma das leis eleitorais, os candidatos e eleitores devem ficar atentos a certas mudanças para não serem penalizados. Nessas eleições municipais foi proibida a confecção e divulgação de banners e cavaletes, assim como a pintura em paredes com a propaganda de candidatos.

  • Foto: DivulgaçãoTalmy TércioTalmy Tércio

Segundo o advogado Talmy Tércio, especialista em Direito Eleitoral, apenas está permitido a distribuição de santinhos, adesivos e bottons. A mudança foi em decorrência da Lei 13.165/15 que tem como objetivo “reduzir os custos das campanhas eleitorais”.

“O candidato poderá usar uma mesa como apoio para distribuir os materiais de publicidade, mas não pode mais espalhar propaganda em locais públicos, como banners, faixas, outdoors e pinturas em muros.  A multa para quem desobedecer essa nova regra varia de 5 a 25 mil reais”, explicou.

A novidade são as bandeiras, com ou sem haste, que poderão ser levadas para comícios, passeatas e carreatas, desde que não atrapalhem o trânsito. "Tanto a bandeira quanto os adesivos não podem ultrapassar meio metro quadrado. O ideal é 50x40 cm”, complementou o advogado.

Ainda de acordo com Talmy Tércio, os adesivos micro perfurado, bastante utilizados nos vidros traseiros de veículos, também poderão ser usados em outras partes do carro. Vale ressaltar que o tamanho não pode ser superior à 50x40 cm. 

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