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Esperantina - Piauí

Felipe Santolia é condenado a devolver mais de R$ 600 mil

O ex-prefeito já foi condenado em outra ação a devolver mais de R$ 3 milhões.

  • Foto: DivulgaçãoEx-prefeito Felipe SantoliaEx-prefeito Felipe Santolia

A Justiça Federal condenou novamente por improbidade administrativa o ex-prefeito de Esperantina Felipe Santolia. A sentença é do juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí e foi dada no dia 27 de setembro de 2016.

O ex-prefeito foi condenado a devolver R$ 624.221,14 (valor atualizado até 30/07/2011) e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 50.000,00. O ex-prefeito Jose Ivaldo Franco foi condenado, na mesma ação, a devolver R$ 14.751,50 (quatorze mil, setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos).

O MPF acusou Santolia e José Ivaldo Franco de irregularidades na prestação de contas de recursos federais oriundos do Convênio n° 0903/2002 (SIAFI nº 476495), firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e a Prefeitura Municipal de Esperantina/PI, tendo como objetivo a realização de melhorias sanitárias domiciliares.

O referido convênio tinha por objeto a construção de 438 módulos sanitários domiciliares, compostos de banheiro, privada de vasos sanitários, chuveiro, fossa séptica, sumidouro e tanque de lavar roupa, no município de Esperantina/PI. O valor orçado para a execução do Convênio era de R$ 612.237,51 (valores de 2002), sendo R$ 599.931,54 repassados pela Funasa com a contrapartida de R$ 12.305,97 pela prefeitura.

Cabe Recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Outras ações

Felipe Santolia é alvo de várias ações na Justiça por irregularidades quando era prefeito de Esperantina. Em fevereiro de 2015 ele chegou a ser preso após audiência sobre ação penal que apurava a utilização de quase R$ 1 milhão em notas fiscais falsas. 

Em novembro de 2015, o ex-prefeito foi condenado a 12 anos de prisão. O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto condenou Santolia pelo desfalque de R$ 864.861,88 mil no período compreendido entre novembro do ano de 2007 e abril de 2008, onde ocorreu descontos nos valores dos vencimentos dos servidores públicos municipais, se apropriando e não repassando ao Fundo Previdenciário do Município de Esperantina.

Em março deste ano ele foi condenado por improbidade administrativa pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, após constatação de irregularidades na aplicação dos recursos públicos federais repassados ao município de Esperantina pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, determinando a suspensão dos direitos políticos por três anos e outras sanções.

Ele também foi condenado pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto no dia 10 de março de 2016, em ação civil por improbidade administrativa a ressarcir R$ 3.118.738,88 (três milhões, cento e dezoito mil, setecentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) ao erário público, referentes a apropriação das contribuições recolhidas dos servidores e não repassadas para a conta do Fundo Previdenciário Municipal – Esperantina Prev.

Felipe Santolia também foi condenado em 30 de março de 2016 pelo juiz da 6ª Vara Criminal de Teresina, Raimundo Holland Moura de Queiroz, a 03 anos, 01 mês e 10 dias de detenção por homicídio culposo no trânsito, crime tipificado no art.302, do Código de Trânsito Brasileiro e a 03 anos e 06 meses de reclusão por corrupção ativa de testemunha, no total de 06 anos, 07 meses e 10 dias de cadeia.

Já em abril deste ano, ele foi condenado novamente em ação civil por improbidade administrativa. O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito a ressarcir integralmente o dano ao FNDE, no valor de R$ 34.769,99, além de pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil e suspensão dos direitos políticos por quatro anos.

Santolia também foi condenado pela Justiça Federal a 6 meses de detenção por infração ao art. 1°, incisos III (desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas) e VII (deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos), do Decreto-Lei n°201/67. A sentença do juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí é de 19 de maio de 2016.

Outro lado

Procurado, Felipe Santolia não foi localizado para comentar a decisão.

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