Fechar
GP1

Piauí

Gastos do Governo com pensionistas e inativos não serão incluídos nas despesas com pessoal

O governador explicou que mensalmente é obrigado a fazer um aporte de R$ 50 milhões para o pagamento dos pensionistas e inativos.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí acatou a consulta do governador Wellington Dias em rever o gastos do governo do Estado com pensionistas e inativos. Após analise, o TCE votou de forma positiva para que o volume gerado não fosse incluído no cálculo de despesas com pessoal na categoria patronal, para fins legais da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Diante da decisão do TCE, o governador se mostrou satisfeito com a resposta positiva do Tribunal. “Estou feliz que o Tribunal de Contas tenha adotado o mesmo entendimento de outras cortes, como Rio Grande do Sul e Paraná e, além de tudo, tenha votado compreendendo a importância disso para o Piauí, o que vai permitir, já a partir da próxima semana, circular na economia do Estado cerca de R$ 2 bilhões que desde 2013 estavam impedidos de serem utilizados para as obras, programas, enfim. Além disso, o Piauí volta a ter as condições de contratos de empréstimos e novos convênios”, disse.

O governador explicou que mensalmente é obrigado a fazer um aporte de R$ 50 milhões para o pagamento dos pensionistas e inativos e que, com isso, estaria desobedecendo a LRF, que estabelece um limite máximo de 49% da receita corrente líquida do Estado com pagamento da folha de pessoal. Caso essa despesa não fosse excluída do cálculo com despesas de pessoal, o Estado ficaria impedido de celebrar convênios com a União, bem como de contrair novos empréstimos ou de receber os já existentes.

O secretário de Administração do Estado do Piauí, Francisco José Alves da Silva (Franzé), julgou a decisão do TCE necessária para mudar a situação atual do Estado. “Considerando o que já havia de entendimentos em outros Estados a exemplo de Minas Gerais e Paraná de que os gastos com aposentados e pensionistas é uma gasto além do patronal. A retirada desse volume financeiro nos dá uma redução significativa que vai poder juntamente com as outras ações e destravar a economia do Estado. Rever essa interpretação usou do bom senso e da justiça, pois o Piauí estava sendo penalizado”.

Os conselheiros do Piauí seguiram o mesmo entendimento já adotado pelos Tribunais de Contas do Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. Pelo entendimento da Corte, esse valor passa a ser contabilizado como aporte para o fundo previdenciário. O Secretário de Fazenda, Rafael Fonteles, disse ao final da sessão, que este era o último impasse para tirar o Piauí da situação de inadimplência.

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.