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Governador do Rio de Janeiro questiona gratificação sobre vencimento de servidores
O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.
O governador pede que o STF declare a inconstitucionalidade formal e material do dispositivo. Sustenta que os deputados estaduais, ao editarem a norma, interferiram indevidamente em um dos elementos mais vitais da Administração Pública – a gestão dos recursos públicos.
“No caso presente, a inconstitucionalidade formal do dispositivo combatido também é manifesta, porquanto o vício se concentra, de igual forma, na inobservância, pelo constituinte estadual, da relevante questão da reserva constitucional, em favor de cada um dos Poderes, da competência para deflagrar processo legislativo para a edição de lei que disponha sobre o funcionalismo público, no âmbito de cada um daqueles respetivos Poderes”, argumenta o governador.
A inconstitucionalidade material da norma decorreria da ofensa ao princípio da separação dos Poderes, a que está adstrito o constituinte estadual, segundo o governador. “O preceito invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo, ao qual cabe, como no modelo federal, dirigir e dispor sobre a organização e funcionamento da Administração”, salienta a ação.
Na ADI, o governador fluminense pede liminar para suspender os efeitos da norma até que o mérito da questão seja julgado em Plenário. Segundo ele, o governo está buscando implementar novos planos de cargos e remuneração para as diversas carreiras do funcionalismo estadual, com a estipulação de formas de progressão remuneratória que não estão atreladas exclusivamente ao tempo de serviço, mas sim no comprimento de metas e objetivos.
“Evidentemente, se não concedida a medida cautelar pretendida, todos os novos Planos de Cargos e Remuneração referidos correrão o risco de ter sua constitucionalidade (em relação à Carta Estadual, evidentemente) questionada perante o Tribunal local. E tal fato, por si só, já torna ainda mais presente nos dias atuais o periculum in mora, inobstante o tempo de vigência da norma combatida [promulgada em 5 de outubro de 1989]”, concluiu o governador.
O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.
Fonte: STF
Keywords: stf, supremo tribunal federal, governador, norma, estadual, sérgio cabral, governador do rio de janeiro, dispositivo, ação direta de inconstitucionalidade, adi, inconstitucionalidade, gratificação sobre vencimento de servidores
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Comentários (1)
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MARCOS, Nova Iguaçu-RJ disse:
Deixado em 30/05/2012 às 20h56O GOVERNADOR SERGIO CABRAL E SEUS CUMPLICES DO FAMIGERADO PMDB TERAO A RESPOSTA DO POVO NAS PROXIMAS ELEIÇOES ESTADUAIS O GOVERNADOR DEVERIA SE PREOCUPAR COM AS MARACUTAIS QUE OCOREU E AINDA OCORREM EM SEU MAQUIVELICO GOVERNO MANCHADO POR DENUNCIAS DE CORRUPÇAO E MANIPULADO POR CANALHAS PRÓXIMOS AO SEU GABINETE.
DA ONDE SURGIU TÃO HEDIONDA IDÉIA DE CEIFAR DOS CONTRA CHEQUES DO SERVIDOR ESTADUAL DOS SEUS MISEROS PROVENTOS O TRIENIO, VIVEMOS UM MOMENTO PREOCUPANTENO BRASIL ONDE A POLITICAGEM ESTA DIRETAMENTE ENVOLVIDA COM A CORRUPÇAO SERIA DE BOM GRADO QUE O GOVERNADOR AO INVES DE SOLICITAR ADINS PRESTASE MAIOR ATENÇAO NA ESCOLHA DE SEUS AMIGOS MUITO DOS QUAIS JÁ BEM CONHECIDOS PELA POLICIA FEDERAL EM ESCANDALOS COM DESVIO DO DINHEIRO DO POVO.
COMO ESSES HOMENS CONSEGUEM SORRIR, DORMIR,VIVER, SABENDO QUE NA MESA DE UM SERVIDOR PÚBLICO APÓS A RETIRADA DO TRIENIO , PODERA FALTAR O PAO PARA UMA CRIANÇA.
O NOVO LEMA DO GOVRNO DO RIO DE JANEIRO PARA O SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL É FOME JÁ!
VIVEMOS NUMA DITADURA POLITICA CIVIL DE MENTES DIABÓLICAS, CUJO INTUITO É FAVORECER A POUCOS EM DETRIMENTO DE NÓS TRABALHADORES.

