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Piauí

Homicida é condenado a 18 anos de prisão em Picos

Para o promotor, desta vez, o Tribunal de Júri tomou a decisão correta, já que o réu é um criminoso extremamente perigoso da região de Picos.

O réu Heli Alves da Silva foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado pelo Tribunal do Júri, na última quinta-feira (19), na cidade de Picos, situada a 308 km de Teresina. O assassino já havia sido inocentado em outro júri, em 2007, mas o Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça, que anulou o primeiro julgamento e submeteu o réu a novo julgamento.

Após uma discussão ocorrida em um bar, momentos antes do crime, Heli Alves da Silva matou a vítima Henrique de Araújo Rocha com um tiro de pistola no tórax. O crime de homicídio foi cometido em 14 de julho de 2002. O réu já foi julgado e condenado por outros crimes, como porte ilegal de arma de fogo e assalto, além de também responder por estupro e motim. Com a nova condenação, ao todo, deverá cumprir, aproximadamente, pena de 27 anos e sete meses.

O promotor de Justiça João Malato representou o Ministério Público no segundo julgamento. De acordo com os autos do processo, Heli Alves da Silva poderia se livrar desse crime porque, no primeiro julgamento, o conselho de sentença não ficou convencido de que Heli Alves da Silva teria sido o assassino da vítima.

Para o promotor, desta vez, o Tribunal de Júri tomou a decisão correta, já que o réu é um criminoso extremamente perigoso da região de Picos. “Sem dúvidas, a justiça foi feita. O erro ocorrido no primeiro julgamento foi sanado e o conselho de jurados acatou a tese do MP e condenou o réu, fazendo justiça para com a vítima”, destaca o promotor João Malato.

Na sentença, a juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho diz que “a vida de uma pessoa de apenas 19 anos foi ceifada com insensibilidade e covardia”. A magistrada proferiu a sentença do réu em 18 anos de reclusão, em regime fechado, com base no art. 121 do Código Penal. O assassino não teve o direito de recorrer em liberdade, pois já está preso por outros crimes.

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