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Humana Saúde é condenado a indenizar segurada em R$ 10 mil

A decisão do juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Édison Rogério Leitão Rodrigues, é desta segunda-feira, 14 de novembro.

O juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Édison Rogério Leitão Rodrigues, condenou o plano Humana Assistência Médica Ltda - Humana Saúde a pagar indenização no valor de R$ 10 mil a uma segurada. A decisão é desta segunda-feira, 14 de novembro.

Maria do Perpetuo Socorro Lopes Rocha ingressou com a ação em agosto de 2009 informando que foi beneficiária do plano de saúde Medplan durante 20 anos, migrando, em 05/02/2008, para o plano Humana Saúde ora réu, integrante do mesmo grupo econômico. Ela afirmou que em maio de 2009, foi diagnosticada com enfermidade no trato digestivo, havendo indicação médica de submissão a tratamento cirúrgico. Maria solicitou autorização da Humana Saúde para cobertura da cirurgia a ser realizada, mas teve a solicitação negada. Ela pediu, em sede de tutela antecipada, que fosse ordenada ao plano a liberação imediata do procedimento; e, em provimento final, a condenação do requerido em indenização por danos morais.

A Justiça deferiu a tutela e determinou que o plano cobrisse a cirurgia, no entanto, a Humana Saúde contestou a decisão alegando que a cobertura solicitada por Maria lhe foi negada em razão da sua doença ser preexistente à contratação do plano e, portanto, sujeita ao período de carência de 24 meses, até então não atingido. Requereu ainda a improcedência total dos pedidos.

Decisão

O juiz Édison Rogério analisou os autos e afastou as alegações do plano. Ele ressaltou na decisão que a Humana Saúde e o Medplan pertencem ao mesmo grupo econômico, presidido pelo diretor José Cerqueira Dantas. Dessa form, ele entendeu que “é abusivo cobrar-se período de carência quando se está diante de alteração do plano de saúde Medplan, ao qual a requerente foi filiada por 20 anos, para o Humana Saúde”.

Além de condenar o plano de saúde a pagar a indenização no valor de R$ 10 mil, atualizado de correção monetária a contar da data da abertura da ação, o juiz ainda condenou a Humana Saúde a autorizar a realização do procedimento cirúrgico indicado para.

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