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Política

Inquérito que investiga senador Wellington Dias por peculato está com subprocuradora da República

A pena prevista para o crime é reclusão de 02 a 12 anos, e multa. O Inquérito de nº 3196 tramita no Supremo Tribunal Federal, o relator é o ministro Luis Fux.

Está desde 06 de junho com a Subprocuradora Geral da República, Cláudia Sampaio Marques, para parecer, o inquérito que investiga o senador Wellington Dias por peculato, art. 312, caput e § 1º do Código Penal.

A pena prevista para o crime é reclusão de 02 a 12 anos, e multa. O Inquérito de nº 3196 tramita no Supremo Tribunal Federal, o relator é o ministro Luis Fux.

A investigação teve início através de um Inquérito instaurado na Polícia Federal, no Piauí, em 2007 para investigar possíveis irregularidades na contratação da obras do metrô de Teresina.

Imagem: DivulgaçãoSenador Wellington Dias(Imagem:Divulgação)Senador Wellington Dias

Em setembro de 2009, os autos foram enviados ao Superior Tribunal de Justiça, foro competente para investigar governadores de Estado. Com a renúncia de Wellington ao cargo de governador os autos foram recebidos novamente na 3ª Vara Federal em julho de 2010.

Wellington Dias foi eleito para o senado e o Juiz Federal Marcelo Carvalho Cavalcante Oliveira, enviou, em decisão do dia 06 de maio, os autos para o Supremo Tribunal Federal acolhendo parecer do Ministério Público Federal.

O Inquérito 3196 foi autuado no STF no dia 19 de maio de 2011. O processo com dois volumes possui 379 páginas.

O artigo 312 define o crime de peculato: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. No parágrafo primeiro consta que “Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.”

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