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Política

Juiz aceita denúncia contra ex-prefeito Osmar Teixeira Moura

A decisão do juiz Agliberto Gomes Machado é do dia 07 de janeiro de 2016 e a ação penal foi autuada na 3ª vara Federal nesta terça-feira (12).

A Justiça Federal aceitou denúncia contra o ex-prefeito do Município de São Miguel da Baixa Grande, Osmar Teixeira Moura, acusado de ter desviado recursos públicos federais do Sistema Único de Saúde nos anos de 2006 e 2007.

De acordo com a representação feita pelo Ministério Público, Osmar Teixeira de Moura teria desviado recursos do SUS em favor de si próprio e dos também denunciados na ação Elizeu de Macedo Costa, Giancarlo Alecksander Cardoso Beserra, Ivo de Carvalho Vieira e Rogério Alves Moura, representantes das empresas Poli Distribuidora Ltda, Distribuidora Real Ltda, Distribuidora Lago Sul Ltda, Distribuidora Rio Verde Ltda, Giamed Ltda e Ivo Med Ltda.

Segundo consta, o desvio se deu mediante a utilização de notas fiscais frias fornecidas por tais empresas, no intuito de justificar a aplicação dos recursos públicos pelo gestor do aludido Município.
Imagem: DivulgaçãoOsmar Teixeira Moura(Imagem:Reprodução)Osmar Teixeira Moura
Ainda conforme a denúncia, a maioria da movimentação financeira desses recursos foi feita na conta 58.044-9, agência 0888-5, do Banco do Brasil, denominada PAB/MS/São Miguel da Baixa Grande.

De acordo com o juiz Agliberto Gomes Machado, baseado nas cópias dos relatórios do Tribunal de Contas do Estado do Piauí relativos aos anos de 2006 e 2007, os contratos sociais das empresas investigadas, a documentação encaminhada pelo TCE (notas de empenho, notas fiscais e relatório de inspeção), extratos de movimentação, cartões de autógrafo e cópias de cheques da conta de pertencente à prefeitura de São Miguel da Baixa Grande, existe indícios de autoria e materialidade dos fatos narrados na denúncia.

O juiz determinou a citação de todos os acusados para responderem à acusação por prática do crime de responsabilidade, previsto art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio) no prazo de 10 (dez) dias.

A decisão do juiz Agliberto Gomes Machado é do dia 07 de janeiro de 2016 e a ação penal foi autuada na 3ª vara Federal nesta terça-feira (12).

Osmar Teixeira já é réu em 17 ações na Justiça Federal, 10 (dez) penais e 07 (sete) por improbidade administrativa.

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