Fechar
GP1

Política

Juiz anula ato de Câmara que afastou prefeito de Fartura do Piauí

O juiz decidir manter liminar que estava mantendo Permínio na prefeitura e decidiu declarar nulo o ato que determinou o afastamento cautelar.

O juiz Igor Rafael Carvalho de Alencar, no dia 28 de abril, decidiu julgar parcialmente procedente mandado de segurança impetrado pelo prefeito de Fartura, Permínio Pereira de Santana, contra ato da Câmara Municipal de Fartura, representada pelo presidente Isaías Ribeiro das Neves, e da Comissão Processante que o afastou do cargo de prefeito em 23 de julho de 2015.

O juiz decidir manter liminar que estava permitindo que Permínio ficasse na prefeitura e também declarou nulo o decreto que determinou o afastamento cautelar por entender que aconteceu em desacordo com o artigo 5º do decreto 201/67.

Apesar disso, Igor Rafael decidiu manter o processo administrativo contra o prefeito que tramita na Câmara. “Considerando que a instauração de processo para a apuração de infração político-administrativa de prefeito encontra respaldo no art. 4º do decreto 201/67, conferindo competência da Câmara Municipal de Fartura do Piauí para instaurar, processar e julgar o respectivo processo administrativo nº 001/2015, sendo que eventual decisão prolatada pelo órgão legislativo surtirá efeitos imediatos, já que não se discute nesses autos questão meritória que pode ter levado ao impedimento do gestor”, informou o juiz.

Entenda o caso


A Câmara Municipal de Fartura do Piauí votou no dia 23 de julho de 2015 e decidiu pelo afastamento do prefeito da cidade, Permínio Santana, que foi acusado por crimes de improbidade administrativa e de responsabilidade. Na época a prefeitura estava com as contas bloqueadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) .

No mandado de segurança, o prefeito explicou que, em 15 de junho, a Câmara recebeu denúncia de dois eleitores contra ele, assim foi instaurada uma Comissão Processante para apuração dessas denúncias. Ele afirma que logo depois foi afastado e que não foi notificado e nem teve o direito de se defender.

Foi concedida então liminar, suspendendo o decreto legislativo que culminou no afastamento. Assim ele conseguiu retornar ao cargo, até o julgamento do mandado de segurança, realizado nesta quinta-feira (28). O caso chegou a ser encaminhado para a segunda instância, onde em janeiro deste ano, o desembargador Fernando Mendes, determinou sem efeito o decreto.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.