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Política

Juiz anula ato do prefeito de Cristino Castro que reduziu carga horário de professoras

Caso a sentença não seja cumprida o prefeito deverá pagar multa diária de R$ 10 mil

O juiz da comarca de Cristino Castro, Rafael Mendes Palludo, decretou que o prefeito do município, Valmir Martins Falcão Filho, conceda a permanência das professoras Solária Maria Mota e Myrtis de Souza Leal por dois turnos, trabalhando 40h semanais e recebendo remuneração equivalente a carga horária. As servidoras entraram com uma ação contra o município em março de 2013. A sentença é do dia 21 de agosto.
 
Solária Maria e Myrtis de Souza foram aprovadas em concurso público e contratadas, em 2010, para trabalhar 20 horas semanais. Em 2012 foram nomeadas para assumir um segundo turno de trabalho, somando 40 horas semanais. Após a nomeação, o salário das professoras passou à R$ 1.567, conforme mostram os recibos de pagamentos.
 
Consta que, ao assumir o cargo de prefeito em janeiro de 2013, Valmir Martins cortou pela metade o salário das servidoras, sem qualquer aviso prévio. O gestor alegou que a contratação das professoras foi ilegal, e que o seu antecessor concedeu a nomeação apenas com propósito eleitoreiro.
 
De acordo com as investigações a redução do turno complementar foi determinada sem a abertura de um processo administrativo, caracterizando a ação como uma subtração dos direitos das servidoras.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Valmir Martins(Imagem:Reprodução)Prefeito Valmir Martins
Com isso, o juiz julgou procedente o pedido das professoras, determinou a anulação imediata do ato que reduziu a carga horária de trabalho e recomendou o prefeito Valmir a restabelecer imediatamente a jornada de dois turnos, juntamente com a remuneração correspondente. 
 
O prefeito Valmir deverá prestar contas sobre o cumprimento da sentença num prazo de 48 horas. Caso está não seja executada, além de pagamento de multa diária de R$ 10 mil, o Ministério Público poderá entra com uma ação penal de improbidade administrativa contra o gestor.
 
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