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Anísio de Abreu - Piauí

Juiz bloqueia bens do ex-prefeito Carlos Augusto e mais 2 pessoas

Os denunciados apresentaram defesa alegando que não restou configurada a prática de atos de improbidade administrativa e requereram a total improcedência da ação.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Anísio de Abreu, Carlos Augusto Antunes da Silva, o ex-secretário de Saúde, Eduardo Cleber Soares Macedo e o servidor público Cleiton da Silva Ribeiro e decretou a indisponibilidade dos bens dos mesmos até o valor de R$ 292,950,00 . A decisão é da última quarta-feira (17).

Segundo a denúncia, no município de Anísio de Abreu, no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2009, houve a inserção indevida de pessoas no banco de dados do Programa Saude Bucal - PSB e do Programa Saúde da Família – PSF, na condição de profissionais de saúde (médicos, enfermeiros e dentistas), sendo R$ 10.500,00 no nome de Magnos Alencar da Mata e R$ 6.000,00 no nome de Maria Luzia Ribeiro de Luna, sendo que o prejuízo foi ainda maior, uma vez que a apuração do DENASUS/PI detectou outras pessoas nesta mesma situação irregular.

O MPF afirmou que os fatos apontam para a conduta do acusado Cleiton da Silva Ribeiro (servidor público do Município de Anísio de Abreu/PI - cargo de digitador) em inserir, indevidamente, os nomes de pessoas no banco de dados do PSB/PSF no município, sendo que algumas sequer exerciam atividades profissionais de saúde, tudo com ordem dos gestores das verbas de saúde, Eduardo Cléber Soares (ex- Secretário de Saúde do Município de Anísio de Abreu) e Carlos Augusto Antunes da Silva (ex-prefeito do Município de Anísio de Abreu), visando apropriação das verbas públicas federais destinadas para pagamento dos “supostos profissionais”.

Os denunciados apresentaram defesa alegando que não restou configurada a prática de atos de improbidade administrativa e requereram a total improcedência da ação.

De acordo com o juiz “a moldura revela indícios suficientes da prática de conduta de improbidade e aponta a responsabilidade do réu Carlos Augusto Antunes da Silva, na qualidade de ex-gestor do Município, do réu Eduardo Cléber Soares, ex- Secretário Municipal de Saúde do Município, e do réu Cleiton da Silva Ribeiro, acusado de inserir, indevidamente, os nomes de pessoas no banco de dados do PSB/PSF no município de Anísio de Abreu/PI”.

Por fim, o juiz determinou: o bloqueio, por meio do sistema BACENJUD, de todos os valores creditados em contas bancárias, cadernetas de poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras cujos titulares sejam um dos requeridos, até o montante de R$ 292,950,00; a expedição de ofício à Corregedoria do Estado, bem como Junta Comercial, caso o INFOJUD seja positivo; e, a expedição de ofício ao Departamento de Trânsito do Estado caso o RENAJUD seja positivo, dando-lhes ciência da decretação de indisponibilidade dos bens dos requeridos.

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