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Polícia

Juiz condena 2 policiais rodoviários a 4 anos de cadeia no Piauí

A sentença foi dada pelo juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso na última sexta-feira, 15 de setembro de 2017.

A Justiça Federal condenou dois policiais rodoviários acusados de concussão, delito tipificado no art.316 do Código Penal. Antonio Gramoza Vilarinho Filho e Wildson Alves dos Santos foram condenados a 4 anos e 6 meses de prisão pelo juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Subseção Judiciária de Floriano. A sentença foi dada na última sexta-feira, 15 de setembro de 2017.

Os dois policiais foram acusados de abordarem motoristas de caminhão, valendo-se dos cargos de policiais rodoviários, exigindo dinheiro para liberação do trânsito dos veículos sem a devida fiscalização.

O juiz determinou na sentença a perda dos cargos públicos, “tendo em vista a pena e a natureza do delito cometido, em face da Administração Pública, conforme o art.92, inciso “a”, do Código Penal.”

O regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto.

Antonio Gramoza e Wildson Alves poderão recorrer em liberdade "ante a ausência de requisitos para a decretação da prisão preventiva".

Segundo a sentença, a materialidade e a autoria estão provadas nas peças que descrevem o monitoramento e abordagem realizados no Posto da Policia Rodoviária Federal em Floriano, no dia 26 de abril de 2012, que culminaram com a prisão em flagrante dos réus, operação em que foram tomados depoimentos de motoristas que passaram ali, além de encontradas cédulas de dinheiro com Antonio Gramoza e no posto, em local inusitado e escondido.

Durante a instrução criminal, também foram colhidos depoimentos das testemunhas, “formando um conjunto probatório suficiente para configuração delitiva e sua autoria”.

Em sua defesa, Gramoza requereu a rejeição da acusação, por inépcia e no mérito requereu absolvição, “por não haver prova cabal para sustentar a acusação, pelo fato das provas terem sido obtidas com ferimento a direitos fundamentais”.

Já Wildson Alves pediu a sua absolvição dada a prova de inexistência da materialidade ou autoria.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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