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Lagoa do Piauí - Piauí

Juiz condena 3 pessoas por furto aos Correios de Lagoa do Piauí

A sentença do juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, é de 9 de março deste ano.

O juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, condenou André Fernandes da Silva, Luciano Costa e Ivanildo Bezerra da Silva a 2 anos e 9 meses de reclusão, cada um, em regime aberto, por furto qualificado contra agência dos Correios de Lagoa do Piauí. A sentença é de 9 de março deste ano.

Na madrugada de 5 de janeiro de 2008, a agência dos Correios Banco Postal de Lagoa do Piauí foi arrombada de foi levado o valor de R$ 9,97.

André Fernandes declarou em seu depoimento na Polícia Civil que no momento de sua prisão estava pilotando a moto Honda 125 FAN, placa NHX 5307, na companhia do colega Ivanildo e confirmou que se encontrava com as moedas furtadas dos correios de Lagoa do Piauí e que as moedas foram lhe repassadas por José Arimateia. André relatou ainda que não utilizou arma no crime, pois sua participação era somente dar fuga aos outros comparsas.

Ivanildo Bezerra, na mesma ocasião, relatou que no momento de sua prisão estava na garupa da moto Honda 125 FAN, placa NHX 5307, pilotada pelo colega André, que as moedas furtadas dos correios de Lagoa do Piauí foram encontradas em poder de André e afirmou que não utilizou arma no crime, pois sua participação, assim como André, era somente dar fuga aos outros comparsas.

O acusado Luciano Costa contou que no dia do furto estava em casa, negando participação no crime. Disse ainda que no dia apenas alugou sua moto de placa NHU-6146 ao Ivanildo, de onde conhece do seu trabalho como mototaxista. Declarou também que não conhece José de Arimatéia Santos nem André Fernandes da Silva e que o motivo de sua CNH ter sido encontrada na posse de José de Arimatéia, é que no interrogado entregou-a junto com o documento do veículo ao Ivanildo.

Já na Polícia Federal, Ivanildo e André negaram a autoria do crime.

Segundo o juiz, a tese de defesa não se sustenta, uma vez que os relatos acima descritos são contraditórios e conflitantes e que não se pode dar credibilidade a tais declarações, com relatos distintos e conflitantes dos fatos, concluindo-se que os denunciados Ivanildo, Luciano e André tiveram participação no furto à Agência dos Correios de Lagoa do Piauí, já que não se desvencilharam das acusações impostas com as diversas versões dadas para o ocorrido.

Os acusados ainda foram condenados ao pagamento de 11 dias multa, sendo cada dia-multa estabelecido em 1/30 do salário mínimo vigente na época do fato.

As penas restritivas de liberdade dos três condenados foram substituídas por duas restritivas de direito: Prestação pecuniária no valor 2 (dois) salários mínimos a entidade social/beneficente e prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas (CP, art.43, IV), consistentes em tarefas a que se refere o §lg do art. 46 do CP, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação e fixadas de modo a não prejudicar eventual jornada de trabalho.

Ainda foi concedido a eles o direito de recorrer da sentença em liberdade.

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