O banco Panamericano foi condenado a pagar indenização no valor de três mil reais a uma mulher que teve o nome negativado sem adquirir dívida com a empresa. A sentença foi dada no dia 20 de julho pelo juiz Mário César Moreira Cavalcante, da comarca de Antônio Almeida do Piauí.
De acordo com a decisão, Félix Rosália Soares da Costa teve o CPF incluso nos cadastros inadimplentes após a realização de um contrato de empréstimo estabelecido entre as partes no ano de 2010, onde a requerida foi obrigada a pagar 60 parcelas R$ 1.097,51. A sentença ressalta que a autora nunca adquiriu obrigações com o banco e que não existe nenhuma dívida para ocasionar a negativação.
Em contestação, a empresa alegou inexistência de dano moral indenizável. O Instituto de Identificação pediu ao banco o documento do contrato original para que fosse realizada a perícia e, depois de intimada, a entidade não se manifestou.
- Foto: AcriticaBanco Panamericano
Dessa forma, o magistrado determinou que Félix Rosália Soares da Costa fosse indenizada pela reparação dos danos morais ocorridos, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento, com juros legais, e que o banco retirasse o CPF da mulher do cadastro de devedores inadimplentes.
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