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Teresina - Piauí

Juiz condena empresária Cristina Ibiapina e Construtora Realize

A sentença do juiz de direito Edson Alves da Silva, da 10ª Vara Cível, é de 18 de abril deste ano.

O juiz de direito Edson Alves da Silva, da 10ª Vara Cível, condenou a Construtora e Incorporadora Realize e a proprietária Cristina Rose Ibiapina Nunes de Sousa em ação de indenização por danos morais e materiais. A sentença é de 18 de abril deste ano.

O autor da ação, Marcelo Teixeira Soares, afirmou que em 02 de fevereiro de 2012 firmou contrato particular de compromisso de compra e venda com a Construtora Realize Ltda, da qual a ré Cristina é administradora, referente ao imóvel individualizado na inicial com prazo de entrega para 30 de agosto de 014 tendo, porém, tomado conhecimento da paralisação da obra no final do ano de 2013.

Marcelo afirmou que já transcorreu mais de 1 ano e 4 meses da paralisação da referida obra sem que tivesse recebido seu imóvel ou qualquer manifestação dos requeridos, sendo que já realizou a quitação de aproximadamente 95% do valor do contrato, além do pagamento de balões que não estão contratualmente previstos.

O autor requereu a antecipação dos efeitos da tutela para impedir a transferência e/ou alienação do imóvel sub judice com expedição de ofício ao Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Parnaíba, e a procedência da ação para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes sem ônus para a parte autora, uma vez que não deu causa à rescisão, condenar os requeridos ao pagamento de despesas com locação no valor de R$ 600,00 por mês a partir da data prevista para entrega do imóvel, 30/08/2014, conforme previsto na cláusula 28ª do contrato, o pagamento em dobro da prestação ilegal correspondente a R$ 21.411,48, a restituição dos valores pagos no montante de R$ 139.463,78 e indenização por danos morais.

Cristina e Gladson alegaram preliminares de carência de ação por ilegitimidade passiva, ausência de provas e ausência de fundamentação jurídica para o pedido de rescisão contratual. No mérito, afirmaram não existir danos materiais ou morais a serem indenizados e a impossibilidade de repetição de indébito. Requereram, ao final, a extinção do feito sem resolução de mérito ou a improcedência dos pleitos autorais.

Segundo o juiz “configurado o inadimplemento, uma vez que a construtora descumpriu os prazos de entrega do imóvel, encontrando-se as obras paralisadas, é plenamente justificável a rescisão do contrato, com o retorno das partes ao estado anterior e indenização por perdas e danos, referentes aos lucros cessantes decorrentes da não fruição do bem no período da mora da promitente vendedora”.

Por fim, o magistrado julgou procedente os pedidos para declarar a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda firmado entre o autor Marcelo Teixeira Soares e a ré Construtora e Incorporadora Realize Ltda, em razão do inadimplemento contratual da construtora demandada; confirmar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Construtora e Incorporadora Realize Ltda para que as obrigações decorrentes da lide possam atingir o patrimônio pessoal dos sócios, nos termos já delineados na decisão; determinar que as promovidas Construtora e Incorporadora Realize Ltda e Cristina Rose Ibiapina Nunes de Sousa efetuem, no prazo de 15 dias, o ressarcimento ao autor da quantia de R$ 39.904,58 referente aos valores desembolsados pelo imóvel objeto do contrato retro, devidamente atualizado desde o efetivo pagamento, devendo incidir juros de mora desde a citação; condenar as demandadas Construtora e Incorporadora Realize Ltda e Cristina Rose Ibiapina Nunes de Sousa ao pagamento, no prazo de 15 dias, de danos materiais (lucros cessantes), decorrentes da não fruição do bem no período da mora da promitente vendedora, pelo tempo de 30 meses, correspondendo à quantia de R$ 18.000, devidamente atualizado desde o efetivo pagamento, devendo incidir juros de mora desde a citação e correção monetária desde a data do efetivo prejuízo e condenar a Construtora e Incorporadora Realize Ltda e Cristina Rose Ibiapina Nunes de Sousa ao pagamento, no prazo de 15 dias, de indenização por danos morais, no montante de R$ 15.000,00, incidindo juros de mora desde a citação e correção monetária a partir da publicação desta sentença.

Prisão

Em agosto de 2015, a empresária Cristina Ibiapina, proprietária da Construtora Realize, ficou um mês presa, sendo até transferida para a Penitenciária Feminina acusada de dar um golpe em mais de 400 pessoas em Teresina e Parnaíba.

O Ministério Público denunciou os donos da construtora pelos crimes de estelionato, gestão temerário ou fraudulentas e lavagem de dinheiro.

Uma investigação realizada por meio da Assessoria Especial – Setor de Inquéritos da Delegacia Geral e do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil (LAB-LD/PC-PI) apontou o claro intento de uso de outras pessoas jurídicas (empresas de fachada) com objetivo de blindar o patrimônio de Cristina Rose Ibiapina Nunes de Souza e seu marido Gladson Nunes de Souza, em uma empreitada criminosa que se utilizava de laranjas ou pessoas interpostas e envolvia a distribuição indevida de lucros e dividendos.

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