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Juiz condena empresário Marlon Rosemberg a 3 anos de detenção

A sentença do juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, é de 22 de junho deste ano.

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou o empresário Marlon Rosemberg de Almeida Duarte, do ramo de postos de combustíveis em Teresina, a 3 anos de detenção por omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias. A sentença é de 22 de junho deste ano.

Narra a denúncia que em 23 de julho de 2007, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) produziu o Relatório de Inteligência Fiscal (RIF) n° 520 em que indicou que Marlon Rosemberg de Almeida Duarte movimentou nas contas correntes n° 13630367800, agência 1363 (HSBC Bank Brasil SA) e n. 5338-4, Agência 2175 (Banco Bradesco S/A), no período de março de 2006 a fevereiro de 2007, recursos da ordem de R$ 1.432.000,00 (um milhão e quatrocentos e trinta e dois mil reais), considerado incompatíveis com a sua capacidade financeira presumida, assim como, também, que essas movimentações não demonstrariam ser resultado de atividades normais.

De acordo com o Ministério Público Federal o volume das movimentações ocorridas nas contas bancárias, de titularidade do empresário, nos anos de 2005 e 2006, evidenciam que foi omitido das autoridades fiscais informações pertinentes a movimentações que redundariam em pagamento de tributos à União num valor superior ao que, efetivamente, foi pago.

O empresário apresentou defesa sustentando ter demonstrado a inocorrência de qualquer delito, asseverando, inclusive, que: “na pior das interpretações para a defesa, poder-se-á afirma que a prova é no máximo duvidosa, e, dúvida no processo penal, significa ausência de certeza, não sendo razoável exigir do acusado que ele prove sua inocência, já que o regramento processual é específico em nominar a quem incumbirá a prova da alegação, o que ‘data vênia’, não ocorreu, conforme a previsão legal, de modo a trazer para os autos a certeza de que a conduta proibida que o acusado teria descrito, pela qual foi indevidamente denunciado pelo MPF, não tendo o ora defendente praticada (sic) qualquer conduta criminosa relacionada pelo Ministério Público Federal em sua denúncia”.

Em sua sentença, o juiz destacou que o conjunto probatório revelou a presença do elemento subjetivo do tipo - o dolo, consistente na vontade livre e consciente do empresário em praticar o delito que lhe foi imputado na denúncia já que era o responsável pela gestão da empresa e tinha o domínio pleno quanto à pratica dos atos relativos a sua administração, inclusive daqueles atinentes ao recolhimento dos tributos.

O empresário ainda foi condenado ao pagamento de 180 dias-multa, sendo cada dia-multa estabelecido em 1/30 (trinta) salário mínimo vigente em 2006.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro de R$ 10 mil, a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública por igual prazo ao da condenação.

Empresário já foi preso pela Polícia Civil

O empresário Marlon Rosenberg de Almeida Duarte foi preso em 2010 pela Polícia Civil na operação “Sangue Novo”, acusado de extorsão mediante sequestro e formação de quadrilha e bando. Ele juntamente com o pai, José Duarte Saraiva e mais três policiais civis estariam envolvidos em um caso de tortura e extorsão denunciado por Guerino Walter Minervino falsário preso em Teresina quando tentava vender cédulas falsas de dinheiro para empresários. A ação penal tramita na 8ª Vara Criminal de Teresina.

Denunciado pelo MPF na Operação Valáquia

Marlon Rosemberg de Almeida Duarte foi denunciado pelo MPF a Justiça Federal acusado de furto qualificado, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Ele estaria envolvido em esquemas de saques fraudulentos em contas bancárias, especialmente da Caixa Econômica Federal, investigados na chamada Operação Valáquia, desencadeada pela Polícia Federal em 2007. Marlon seria “boleteiro”, uma espécie de “Laranja”, que entregava boletos bancários para que fossem quitados pela Internet, debitando os valores das contas das vítimas. O processo tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

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