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Colônia do Piauí - Piauí

Juiz condena empresários por trabalho análogo à escravidão no Piauí

A sentença é de 5 de maio deste ano e transitou em julgado em 23 de junho de 2017, ou seja, não cabe mais recurso. 

O juiz titular da Vara do Trabalho de Oeiras, Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, condenou os empresários Higor Halbert Rodrigues Haas e Leonardo Coelho Bezerra, proprietário e arrendatário do assentamento Projeto Flor da América, em Colônia do Piauí, por trabalho análogo à escravidão. A sentença é de 5 de maio deste ano e transitou em julgado em 23 de junho de 2017, ou seja, não cabe mais recurso.

Eles terão que pagar, de forma solidária, verbas trabalhistas e indenizações individuais, além de indenização coletiva, por dano moral.

Na sentença, o juiz manteve o bloqueio imediato, pelo sistema Bacenjud, dos valores de R$ 400 mil de cada um dos dois réus, de forma a garantir o pagamento das verbas trabalhistas, das indenizações individuais e da indenização coletiva, por danos morais. E também expediu alvarás para que os trabalhadores recebam seguro-desemprego.

A condenação inclui ainda a obrigação de assinatura da carteira de trabalho e o pagamento dos respectivos direitos a cada um dos trabalhadores, com base em salário de R$ 1.400, incluindo aviso prévio, décimo-terceiro salário, férias e FGTS, entre outras verbas. As indenizações individuais, por dano moral, implicam o valor de R$ 10 mil para cada um dos trabalhadores. Também foi reconhecido o pedido para pagamento de indenização por dano moral coletivo, recaindo sobre cada um dos dois réus a condenação para pagar o valor de R$ 300 mil.

Clique aqui e confira a sentença na íntegra

Condições degradantes

Durante as diligências no assentamento Flor da América II, o Ministério Público do Trabalho encontrou várias irregularidades, dentre elas: ausência de banheiros e de materiais de higiene e limpeza, sendo que as necessidades fisiológicas eram realizadas no chão, na própria mata; não fornecimento de vestimentas adequadas aos trabalhadores; não fornecimento/utilização de EPI´s pelos operadores de motosserra (calça de motosserrista - anticorte; jaqueta; capacete; protetor auricular; protetor facial; óculos - de preferência viseira; luva; perneira); ausência de copos descartáveis ou de uso individual (os trabalhadores envasilham a água, de qualidade duvidosa, em garrafa térmica para o consumo nas frentes de trabalho); alimentação inadequada, de baixo valor nutritivo (não é fornecido carne em nenhuma das refeições) e ausência de camas ou armários para os trabalhadores, os quais "repousam" em redes e colchões, sem capas, sujos e rasgados improvisados no chão.

Além das constatações durante as inspeções no local, o MPT fez constar nos autos diversos depoimentos de trabalhadores envolvidos que confirmaram as denúncias apresentadas.

Defesas

Higor Halbert Rodrigues Hass apresentou defesa escrita alegando que em meados de outubro ou novembro de 2015 vendeu o projeto de manejo florestal a Leonardo Coelho Bezerra, e que o negócio foi formalizado em fevereiro de 2016. Argumentou também que não poderia ser penalizado por ato que não praticou.

Já Leonardo Coelho Bezerra afirmou que jamais foi arrendatário das terras do Projeto Flor da América, tendo sua relação se limitado tão somente a adquirir lenha da Empresa Carvão Colonial Ltda – ME para sua empresa Gesso LCB Indústria e Comércio Ltda.

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