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Lagoa do Piauí - Piauí

Juiz condena ex-prefeito Matias Barbosa a devolver R$ 32 mil

A sentença do juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva é de 22 de março deste ano.

O juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva, condenou o ex-prefeito de Lagoa do Piauí, Matias Barbosa de Miranda Neto em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é de 22 de março deste ano.

O Ministério Público Federal sustentou que foram constatadas irregularidades na operacionalização do Programa Carta de Crédito FGTS - Operações Coletivas, no âmbito da Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí, durante o mandato do ex-prefeito, quando da implementação do Termo de Cooperação e Parceria firmado com a Caixa Econômica Federal para viabilizar o acesso à casa própria à população de baixa renda.

O Programa é financiado pela Caixa Econômica, tendo sido selecionado como entidade organizadora o município de Lagoa do Piauí, conforme Termo de Cooperação celebrado em 13 de junho de 2007.

Segundo o órgão ministerial, Matias Barbosa teria incluído na seleção da formalização dos contratos pessoas que já possuíam imóvel próprio, sendo este um dos impedimentos estabelecidos pela CEF às pessoas físicas que desejassem formalizar um financiamento junto ao Programa.

Os beneficiários listados na denúncia e que não atendiam aos requisitos legais são: Osmarina Ferreira dos Santos Lima, Bartolomeu Alves da Costa e Elyana Ely dos Santos Silva, todos possuidores de outros imóveis residenciais, bem como Ana Maria dos Santos Silva, que alienou o imóvel do Programa porque nunca lá residiu.

O MPF alegou, ainda, que o ex-prefeito teria sido inquirido pela autoridade policial e declarado que incluiu pessoas de baixa renda e que possuíam imóvel próprio a fim de cumprir a contratação dos beneficiários das 150 (cento e cinquenta) unidades habitacionais disponibilizadas pelo Programa.

O ex-prefeito alegou inexistência de ato de improbidade e que as supostas irregularidades configurariam meros vícios formais incapazes de causar prejuízo à Administração Pública ou de causar prejuízo ao erário, mesmo porque desprovidas de dolo, culpa ou má-fé.

Para o juiz, o ex-prefeito apenas sustentou, sem nada demonstrar, que não causou lesão ao erário, que não praticou ato de improbidade nem ofendeu os princípios da Administração Pública, configurando mero vício formal o ato a ele imputado na inicial.

“Os depoimentos prestados por Ana Maria dos Santos Silva, Osmarina Ferreira dos Santos Lima, Bartolomeu Alves da Costa e Elyana Ely dos Santos Silva e pelo próprio ex-prefeito perante a Polícia Federal reforçam a consciência da parte ré quanto à inclusão de pessoas que não atendiam às regras impostas pela CEF. O ex-gestor é claro ao afirmar que ‘com o propósito de não perder o programa de grande serventia para o município resolveu incluir na seleção outras pessoas de baixa renda apesar de ter imóvel próprio’", diz trecho da sentença.

O juiz decidiu então condenar Matias Barbosa a ressarcir o valor R$ 32.998,59, correspondente à soma dos valores dos imóveis dos beneficiários cuja inclusão no Programa foi questionada nessa ação a ser revertido em favor da Caixa Econômica Federal, enquanto agente operador do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

O ex-prefeito ainda foi condenado a pagar multa no montante de duas vezes o valor da remuneração percebida pelo ex-prefeito e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença.

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