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Juiz condena ex-presidente da Câmara de Arraial Luís Rodrigues

A decisão do juiz Arilton Rosal Falcão Júnior é de quarta-feira (03). O ex-vereador ainda está proibido de contratar com o poder público.

O juiz Arilton Rosal Falcão Júnior condenou o ex-presidente da Câmara de Arraial, Luís Rodrigues da Silva, por improbidade administrativa após o Tribunal de Contas do Estado ter julgado irregulares as contas relativas ao exercício de 2007. A decisão é de quarta-feira (03).

O TCE constatou a devolução de onze cheques sem fundo, no valor total de R$ 15.713,54. O ato implicou débitos aos cofres públicos no valor de R$ 178,50 relativos às taxas bancárias pela devolução dos mesmos.

Ainda de acordo com a denúncia do Ministério Público, Luís Rodrigues da Silva deixou de enviar documentos necessários à composição da prestação de contas, além do atraso no envio dos balancetes mensais. Isso ocorreu mesmo após notificação de enviá-los ao TCE-PI. Tal fato é um ato ilícito, pois viola os princípios da publicidade e da transparência administrativa, além de implicar no disposto do Artigo 11, Parágrafo II, da Lei 8.429/92.

Luis Rodrigues afirmou que o débito referente à devolução dos cheques foi devidamente pago, o que não ocasionou prejuízo às finanças do município. Sobre a ausência dos documentos, o ex-presidente disse que não foram anexados por ausência de intimação ou notificação referentes aos mesmos e tal deficiência não prejudicou a análise das prestações de contas, tão pouco a lisura administrativa.

O ex-presidente da Câmara argumentou também que embora tenha ocorrido o atraso na prestação de contas, tais documentos foram devidamente apresentados. Por fim, requereu que a ação fosse julgada improcedente ao argumento de que a devolução de cheques sem provisão de fundos não configura ato de improbidade administrativa.

O juiz então condenou Luis Rodrigues a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos; b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos; c) pagamento de multa civil em montante correspondente a cinco vezes o valor da última remuneração percebida pela Requerido, devidamente corrigido pelos índices oficiais de atualização monetária.

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