Fechar
GP1

Arraial - Piauí

Juiz condena Padre Herculano de Negreiros a devolver R$ 30 mil

A sentença do juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, Ítalo Marcio Gurgel de Castro, é desta segunda-feira (18).

O juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, Ítalo Marcio Gurgel de Castro, condenou o ex-prefeito do município padre José Herculano de Negreiros a devolver R$ 30.417,94. A sentença é desta segunda-feira (18).

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, na qualidade de Prefeito Municipal de São Raimundo Nonato, no exercício financeiro de 1997, José Herculano teria cometido uma série de irregularidades administrativas, dentre elas: pagamento de diárias no dia 30/06/1997, no valor de R$ 19.417,94, sem as correspondentes assinaturas de recebimento dos servidores, pagamento em duplicidade das notas fiscais nº 30, de 11/04/1997e 82, de 30/05/1997, ambas no valor de R$ 4.500,00, o que causou prejuízo ao erário de R$ 9 mil e pagamento em duplicidade do valor de R$ 2 mil.

O ex-prefeito apresentou defesa alegando que a ausência de assinaturas de alguns recibos são meros erros de formalidade, que os ilícitos e pagamentos em duplicidade foram efetivamente pagos às pessoas apontadas na inicial e que o órgão responsável pela fiscalização das contas entendeu que as falhas eram apenas de caráter formal, insuscetíveis de causar dano ao erário público municipal, motivo pelo qual requereu a improcedência da ação.

O ex-prefeito ainda foi condenado ao pagamento da quantia referente a quatro vezes o valor de sua respectiva remuneração recebida à época, valor que deverá ser revertido ao Município de São Raimundo Nonato, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios, ainda que via pessoa jurídica de que seja sócio, também pelo prazo de cinco anos.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.