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Política

Juiz condena Robert Freitas a devolver valor de convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento

A condenação do ex-prefeito Robert Freitas foi requerida na Justiça, pela Promotora Maria Odete Soares, da Comarca de José de Freitas

O juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI, em sentença datada do dia 24 de julho de 2012, condenou o ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, que foi cassado por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008, a devolver ao Município de José de Freitas-PI, o valor correspondente ao Convênio SIAF nº 653751, que ele (Robert Freitas) quando era prefeito firmou com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e não prestou conta dos recursos junto ao FNDE.

Imagem: ReproduçãoEste homem Robert Freitas foi cassado por corrupção eleitoral, está inelegível por 8 anos, e não pode se candidatar a nada em 2012(Imagem:Reprodução)Ex-prefeito Robert de Almendra Freitas foi condenado a devolver valor de convênio que ele fez com o FNDE

Na sentença do juiz Lirton Nogueira em que condena o ex-prefeito Robert Freitas a devolver o valor do convênio ao Município de José de Freitas, ele cita o artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal, que obriga os prefeitos a prestar conta dos recursos públicos. A condenação do ex-prefeito Robert Freitas, que hoje é filiado ao PSB e está inelegível por oito anos, por ter praticado corrução eleitoral, nas eleições municipais de 2008, foi requerida na Justiça, pela Promotora Maria Odete Soares, da Comarca de José de Freitas-PI.

Imagem: José Saraiva/GP1Juiz Lirton Nogueira absolveu o tesoureiro Edmilson Rosendo(Imagem:José Saraiva/GP1)Juiz Lirton Nogueira Santos condenou o ex-prefeito Robert Freitas a devolver o valor do convênio ao Município de José de Freitas-PI

O parecer da promotora Maria Odete pedindo a condenação do ex-prefeito Robert Freitas a devolver os valores do convênio feito com o FNDE foi recebido na Secretaria da Comarca de José de Freitas, no dia 4 de julho deste ano, tendo sido concluso ao juiz Lirton Nogueira Santos, no dia 9 de julho de 2012, sendo que no dia 24 de julho de 2012, o magistrado julgou a ação civil pública e condenou o ex-prefeito a devolver o valor do convênio que ele fez com o FNDE, quando era prefeito de José de Freitas.

A promotora Maria Odete Soares relatou em seu parecer que nos autos da ação civil pública, impetrada pelo Município de José de Freitas, havia provas de que o convênio celebrado por Robert de Almendra Freitas, quando era prefeito daquele Município, não foi prestado contas, estando inadimplente.

A Representante do Ministério Público afirmou ainda no seu parecer que Robert Freitas foi chamado para se manifestar sobre o assunto, e manteve-se inerte. A Ação Civil Pública de nº 0000299-29.2011.8.18.0029 contra o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas foi impetrada na Comarca de José de Freitas, no dia 2 de junho de 2011 e foi julgada procedente pelo juiz Lirton Nogueira Santos, no dia 24 deste mês (julho de 2012).

Veja sentença do juiz Lirton Nogueira condenando o ex-prefeito Robert Freitas:


Imagem: ReproduçãoSentença condenando Robert Freitas(Imagem:Reprodução)Sentença condenando Robert Freitas

Imagem: ReproduçãoSentença condenando Robert Freitas(Imagem:Reprodução)Sentença condenando Robert Freitas

Imagem: ReproduçãoSentença condenando Robert Freitas(Imagem:Reprodução)Sentença condenando Robert Freitas

Imagem: ReproduçãoSentença condenando Robert Freitas(Imagem:Reprodução)Sentença condenando Robert Freitas

Imagem: ReproduçãoSentença condenando Robert Freitas(Imagem:Reprodução)Sentença condenando Robert Freitas


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