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Juiz da 2ª Vara Criminal realiza reunião para discutir acompanhamento das penas alternativas

A reunião aconteceu no auditório do Tribunal do Júri Popular, sediado no prédio do Fórum Cível e Criminal de Teresina.

O juiz da 2ª Vara Criminal de Teresina, José Vidal de Freitas Filho, reuniu-se na manhã de hoje, 17 de junho, com representantes das entidades parceiras da Central de Penas Alternativas, da Secretaria de Estado da Justiça, para discutir sobre acompanhamento das penas alternativas. A reunião aconteceu no auditório do Tribunal do Júri Popular, sediado no prédio do Fórum Cível e Criminal de Teresina. Estiveram também presentes, o Coordenador da Central de Penas Alternativas, Flávio Roberto de Moraes Andrade dos Santos, a Diretora de Humanização da Secretaria de Justiça, Rosângela Queiroz, e a dra. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça.

Imagem: DivulgaçãoJuiz(Imagem:Divulgação)Juiz José Vidal de Freitas Filho

Na reunião, o titular da Vara, juiz Vidal de Freitas, discorreu sobre a importância das penas alternativas, em especial a de prestação de serviços à comunidade, salientando a absoluta necessidade do devido acompanhamento de seu cumprimento, eis que se trata de uma pena aplicadaem decorrência da prática de crime, inclusive para sua valorização, pela sociedade.

No decorrer da reunião, foi dada oportunidade para manifestação de todos os participantes, para esclarecimentos de dúvidas e apresentação de sugestões e reclamações, quando diversos representantes elogiaram as penas alternativas e relataram histórias de apenados que, após o cumprimento da pena, continuam a prestar auxílio à entidades parceiras.

A Central de Penas Alternativas – CPA - é responsável pelo cadastramento de entidades aptas a receberem apenados, indicação da entidade em que o sentenciado deve cumprir a pena e acompanhamento de seu cumprimento, para decisão judicial. A CPA recebe pessoas que cometeram crimes de baixo potencial ofensivo e foram condenadas pelo judiciário ao cumprimento desta pena alternativa à de privação da liberdade: a Prestação de Serviço à Comunidade.

Ao chegar à Central, o apenado passa por uma avaliação, para levantamento de demandas que analisa, também, suas potencialidades (profissão, graduação, conhecimentos e habilidades), bem como suas limitações e restrições. Posteriormente, o sentenciado é encaminhado a uma instituição (governamental ou não) sem fins lucrativos para exercerem atividades de acordo com o perfil levantado na entrevista. Cabe, também, à CPA a análise rigorosa das instituições cadastradas, com monitoração da freqüência dos apenados e da efetiva prestação de serviços, devendo qualquer intercorrência ser imediatamente comunicada ao Judiciário, para as providências legais necessárias.

Para o juiz Vidal, as penas alternativas à prisão são, indiscutivelmente, um meio extremamente eficaz de tratar pessoas que cometeram crimes de baixo potencial ofensivo, sem afastá-las da sociedade, do convívio familiar e sem expô-las às mazelas do sistema penitenciário, tornando-se uma via de mão dupla onde infrator e sociedade são beneficiados, fazendo-se necessário o permanente acompanhamento pelo Judiciário, em prol de seu aperfeiçoamento, sendo gratificantes os relatos dôs êxitos alcançados na execução dessas penas.


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