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Política

Juiz determina a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Francinópolis Celso Leal Lopes

A decisão do juiz de Direito Renato Levi Dantas Jales é do dia 15 de abril deste ano e foi publicada no Diário Oficial de Justiça no dia 16.

O juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Francinópolis, Renato Levi Dantas Jales, deferiu liminar e determinou a indisponibilidade dos bens do ex-vereador Celso Leal Lopes e de Clávio Leal Lopes, ex-secretário de administração, totalizando o valor de R$ 49.910,67, do Posto Paraíso Ltda no valor de R$ 13 mil e da empresa Barbosa e Barbosa Ltda na quantia de R$ 8,5 mil.

Celso Leal assumiu a prefeitura de Francinópolis por 120 dias após a cassação do prefeito eleito em 2008.

O ex-prefeito e o ex-secretário de administração juntamente com as empresas A.O.S COM e SERV Ltda, Posto Paraíso Ltda e Barbosa e Barbosa Ltda foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Piauí por improbidade administrativa.

A ação de Improbidade Administrativa c/c Cautelar de Indisponibilidade de Bens foi proposta pelo Ministério Público por causa de pagamentos irregulares realizados pela prefeitura de Francinópolis às empresas.

O juiz somente não concedeu a indisponibilidade de bens a empresa A.O.S COM E SERV LTDA por esta ainda não ter sido notificada. A decisão é do dia 15 de abril deste ano e foi publicada no Diário Oficial de Justiça no dia 16.

Imagem: ReproduçãoCelso Leal Lopes(Imagem:Reprodução)Celso Leal Lopes

Entenda o caso

Ainda em 18 de novembro de 2009 o ex-prefeito de Francinópolis, Ozael Ferreira Santos informou ao membro do Ministério Público titular da Comarca que no dia 19 de outubro 2009, feriado estadual e data da posse deste, ocorreu transferência on line de R$ 49.910,67 da conta da prefeitura de Francinópolis, realizada por agente financeiro do Banco do Brasil em favor Posto Paraíso Ltda, A.O.S COM e SERV Ltda e Barbosa e Barbosa Ltda. Na ocasião, o Posto Paraíso recebeu R$ 13.000,17; a A.O.S COM e SERV Ltda R$ 8.500,00; e Barbosa e Barbosa Ltda R$ 28.410,50.

Segundo a investigação apurada pelo Ministério Público foi constatado que Celso Leal Lopes e Clávio Leal Lopes não poderiam ter realizado pagamento no dia 19 de outubro de 2009 já que esta data era feriado estadual, bem como ocorreria a posse do novo prefeito. E mais, tendo averiguado as contas prestadas, não encontrou os procedimentos licitatórios referentes às despesas pagas.

Segundo o Ministério Público, "os valores das compras realizadas pelas empresas extrapolam o limite de dispensa de licitação constante do art.24, II c/c art.23, II, a da lei 8.666/93, sem esquecer que as despesas pagas deveriam ter disso precedidas de procedimento administrativo incorporado à prestação de constas, fato inobservado, além da ausência da publicidade nos prazos legais dos referidos contratos".

Assim o Ministério Público entendeu que Celso Leal Lopes e Clávio Leal Lopes, responsáveis pelas assinaturas dos pagamentos as empresas acima citadas, causaram dano aos cofres públicos. Portanto requereu a concessão de tutela antecipada para decretar a indisponibilidade dos bens dos ex-gestores e das empresas. Concessão aceita pelo juiz da comarca de Francinópolis, Renato Dantas.

Em sua defesa, Celso argumentou que "meros e pequenos erros formais na condução de procedimentos licitatórios não são capazes de macular a lisura de atos que beneficiaram o erário público" e que o período em que assumiu a prefeitura foi bastante turbulento, em virtude da insegurança jurídica. Argumentou ainda que os últimos pagamentos de sua gestão ocorreram no dia 19 de outubro de 2009, feriado municipal e data da posse do novo prefeito, para não deixar débitos ao futuro prefeito e que o pagamento foi procedido de modo on line, ou seja, sendo irrelevante o fato de feriado estatual se tratar.

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