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Juiz determina bloqueio de bens de donos da Eletroshow

O corregedor-geral do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martin, já comunicou a indisponibilidade dos bens aos cartórios.

O juiz da comarca de São João do Piauí, Maurício Machado Queiroz Ribeiro, deferiu liminar e determinou a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 55.385,00 (cinquenta e cinco mil trezentos e oitenta e cinco reais), de José Kledson de Oliveira Sousa e Luzia Dias da Silva Sousa, responsáveis pela compra premiada denominada Eletroshow. A decisão é do dia 7 de janeiro deste ano. O corregedor-geral do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martin, já comunicou a indisponibilidade dos bens aos cartórios.

De acordo com a ação cautelar proposta por Edson Rodrigues Costa de novembro de 2014, José Kledson e Luzia Dias são fornecedores de produtos e serviços de denominada Compra Premiada que funciona, resumidamente, da seguinte forma: os consumidores pagam mensalmente uma determinada quantia à empresa e participam de sorteios, também mensais, onde receberia mercadorias ou, caso não fosse sorteado, teriam o direito de reembolso das quantias pagas. Edson Rodrigues também afirmou que os denunciados não cumpriram com as obrigações contratuais e estão se desfazendo do seu patrimônio no intuito de não possuir garantia para o pagamento dos créditos dos autores da denúncia.

Na decisão, o juiz afirmou que é público e notório no município de São João do Piauí e nas regiões vizinhas que os proprietários da Eletroshow deixaram a cidade e fecharam a empresa, o que causou prejuízos à população que acreditou no serviço. O magistrado também frisou que diferente do que ocorre em um consórcio regular, no qual o consorciado contemplado continua vinculado ao grupo, obrigado a pagar suas prestações, nessa prática o integrante, ao ser sorteado, desvincula-se do seu grupo, ficando desobrigado de qualquer ônus. O juiz ainda ressalta que “tal peculiaridade causa perplexidade na medida em que despreza princípio basilar do sistema de consórcio, qual seja, o da solidariedade, desnaturando a própria essência do negócio”.

Para determinar o bloqueio de bens de José Kledson e Luzia Dias, o magistrado se baseou no artigo 6, inciso III e IV do Código de Defesa do Consumidor, que tratam, respectivamente, da clareza de informações dos serviços prestados e a proteção contra publicidade enganosa.

O juiz ainda determinou que os acusados sejam citados para apresentar defesa e que seja expedido ofício ao Denatran, Cartório de Registro de Imóveis de São João do Piauí e Banco Central, solicitando o bloqueio dos bens, e à Corregedoria de Justiça a fim de notificar a indisponibilidade aos demais cartórios de registro de imóveis do país.

A decisão é de janeiro de 2015. O aviso de bloqueio dos bens foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Justiça nesta quinta-feira, 5 de maio.

Investigações


Em janeiro de 2015 o GP1 publicou matéria dando conta de um inquérito aberto pelo Ministério Público Estadual para investigar as empresas “Eletroborges” e “Eletroshow”, após denúncias de propaganda enganosa com a utilização da “Compra Premiada”, “Venda Premiada” e o “Sorteou, Ganhou” na cidade de Canto do Buriti.

Na época, o promotor responsável pela investigação, Márcio Giorgi Carcará Rocha, afirmou que “tais modalidades de negócios, vulneram princípios basilares do direito do consumidor, especialmente a boa-fé objetiva, configurando a fraude por meio de ‘pirâmide’ denominada ‘Esquema Ponzi’”.

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