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Juiz determina bloqueio dos bens do empresário Regino Rodrigues

O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3º Vara Federal, deferiu liminar do Ministério Público Federal na última quarta-feira (25).

O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, deferiu pedido de liminar do Ministério Público Federal em ação civil de improbidade administrativa e decretou a indisponibilidade dos bens do empresário Regino Rodrigues Lima, da empresa Etec e do ex-prefeito de Agricolândia, João de Deus Ribeiro dos Santos, no valor de R$ 306.880,00 (trezentos e seis mil oitocentos e oitenta Reais). A decisão é da última quarta-feira (25).

Os réus são acusados de irregularidades na execução do Convênio 560/2008, firmado entre a Funasa e o Município de Agricolândia, cujo objeto era a realização de 305 melhorias em residências dos habitantes daquela comuna (kits de banheiro, vasos sanitários, caixas d"água e tanques de lavar roupa).

Segundo a denúncia, embora tenham recebido o valor de R$ 800 mil em cinco parcelas, somente foi executado 61,64 % do pacto, que correspondeu a 188 módulos sanitários (do total de 305), restando sem execução 38,36% do ajuste, o que corresponde a R$ 306.880,00 pagos pela FUNASA, e não empregados no convênio.

O juiz determinou o bloqueio, através do Sistema BACENJUD, dos recursos encontrados nas contas bancárias existentes em nome dos requeridos, até o montante do prejuízo econômico causado ao erário e a comunicação aos Cartórios de Registro de Imóveis dos Municípios de Teresina, Parnaíba e Picos, bem assim ao Detran, noticiando a decretação de indisponibilidade de bens dos requeridos, e requisitando informações sobre a existência de eventuais imóveis e veículos automotores em nome dos demandados.

Outro lado

O empresário Regino Rodrigues e o ex-prefeito João de Deus não foram localizados para comentarem a denúncia e a decisão do juiz.

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